O Ministério do Trabalho e Emprego está batendo forte nas empresas de navegação que operam em águas brasileiras, cobrando o cumprimento da RN 72, que defende as vagas para os Oficiais Mercantes brasileiros nas embarcações de bandeira estrangeira que operam no País. Mas existe um prazo legal para o cumprimento da Resolução Normativa. Então, o SINDMAR teve uma grande ideia: aproveitar este prazo e criar vagas de Praticagem para os jovens que estão se formando e precisam de vagas para praticar.
Sexta-feira, 13 de março de 2015. Sede do Ministério do Trabalho, Centro do Rio de Janeiro. Os coordenadores do trabalho nacional, Rinaldo Almeida, e regional, Mauro Costa Filho, assessorados pela auditora Lívia Macedo, se reuniram com os representantes de empresas de navegação, nacionais e estrangeiras, que não têm cumprindo integralmente a RN 72.
O tom do início da conversa é educado, mas forte: “Senhores, a fotografia do cenário do cumprimento da RN 72 é muito ruim. Nossa intenção não é só justicializar, autuar, multar. É a lei. Vocês precisam cumprí-la dentro do prazo. Sabemos que há acordos com o SINDMAR para, dentro do prazo, criarem vagas para Praticantes. Mas não se pode usar isto como desculpa. Algumas empresas precisam regularizar sua situação quanto ao cumprimento da RN 72, porque o prazo já esta esgarçado e estamos aqui para avisar que vamos começar a autuar os que não se ajustarem ao prazo determinado por lei” – alertou Rinaldo Almeida.
Estavam lá representantes de diversas empresas de navegação e responsáveis pela contratação de Marítimos, como a Petrobras, Gac Logística, Great Ocean, Knot, Wilson Sons, ISS, VDB Marítima, Triaina e AET.
Alguns representantes de empresas estrangeiras ainda se arriscaram a reclamar. Então, o Segundo Presidente do SINDMAR, José Válido, pediu a palavra e, visivelmente com a voz embargada diante das reclamações absurdas, rebateu à altura: “O senhor falou mal da CLT, da Marinha do Brasil, do SINDMAR e isso não pode ser assim. O senhor e a empresa que o senhor representa têm que respeitar e cumprir as leis do país onde estão trazendo seus navios para trabalhar.”
Alguns ainda tentaram argumentar, usando exemplos de casos raros, pontuais, que claramente podiam ter sido resolvidos com a aplicação da própria CLT, da qual falaram mal, e à qual são submetidos todos os Oficiais Mercantes brasileiros que estão trabalhando em empresas estrangeiras no País.
Outros representantes de empresas, que reclamaram de não encontrarem profissionais para ocupar as vagas em suas embarcações, tiveram comportamento contrário: se aproximaram do SINDMAR e ficaram sabendo que podem ter acesso a um cadastro de Oficiais e Eletricistas aptos a exercerem todas as funções que eles necessitam em seus navios, sejam elas quais forem.
Por outro lado, alguns representantes de empresas começaram a questionar quem seriam os responsáveis a ser acionados pelo MT. Imediatamente, o Diretor-Secretário do SINDMAR, Odilon Braga, pediu a palavra e disparou: “Isso é uma alegação de irresponsabilidade jurídica. Os representantes de empresas estrangeiras no Brasil não podem fugir de suas responsabilidades e têm que determinar quem é que vai responder pela contratação dos trabalhadores. Tem que ficar claro, perante a lei, quem são os responsáveis”.
Na reunião, o Ministério do Trabalho solicitou aos representantes das empresas que levassem suas listas de tripulantes para verificar se o cumprimento da RN 72 está sendo respeitado e marcou uma outra reunião, no dia 30 de março, para voltar a cobrar de todos o cumprimento dos prazos e também para a assinatura de um termo de compromisso das empresas com o MT de que vão respeitar o prazo estipulado para seguirem a RN 72 à risca.
Ação e Reação
Enquanto isso, o SINDMAR pôs em prática mais uma ação para conseguir abrir vagas de praticagem junto a 40 empresas de navegação Offshore no País (veja lista das empresas no final desta matéria). Trata-se de um protocolo de entendimentos estabelecido com estas empresas que, ao solicitar um prazo para adaptar suas embarcações à RN 72, se obrigam a contratar dois praticantes em cada embarcação que precisar se adaptar à RN 72. O acordo, em parceria com a ABEAM e a CONTTMAF, que vigorará até novembro deste ano, foi inspirado pelo que foi assinado com a Petrobras no final de 2013 (ver reportagem na edição número 38, de janeiro de 2014, da revista UNIFICAR).
O ACORDO
O protocolo determina que “nos casos em que haja interesse das Empresas signatárias em requerer ao Ministério do Trabalho e Emprego a prorrogação de prazo para admissão de marítimos representados pelo Sindicato signatário em consonância com o disposto no artigo 3º da Resolução Normativa 72, de 10 de outubro de 2006 – RN72/2006 – do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE / Conselho Nacional de Imigração – CNIg – adiante transcrito; Art. 3º Quando embarcações ou plataformas estrangeiras operarem em águas jurisdicionais brasileiras por prazo superior a noventa dias contínuos, deverão ser admitidos marítimos e outros profissionais brasileiros, nas mesmas proporções, observadas as seguintes condições: Parágrafo Único. O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará procedimento para análise de solicitação justificada de prorrogação dos prazos prevista neste artigo, incluída consulta ao sindicato representativo da categoria.”
Destaca ainda que o SINDMAR, “manifesta-se favorável ao citado requerimento, desde que:
[dropcap size=small]1[/dropcap]Seja mantido, por parte das Empresas signatárias, ao longo do período que estiver em vigência as condições estabelecidas neste Protocolo de Entendimentos, o número de postos de trabalho para trabalhadores aquaviários representados pelo Sindicato signatário, existentes nas embarcações para as quais haja interesse de requerer a prorrogação de prazo previsto no parágrafo único do artigo terceiro da RN 72, no momento do requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego. [dropcap size=small]2[/dropcap]As Empresas signatárias encaminhem ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE / CNIg o requerimento de concessão de extensão dos prazos previstos na RN 72 para as embarcações de apoio marítimo informando ao MTE, com cópia ao Sindicato signatário, os nomes das embarcações e os respectivos prazos contratuais. [dropcap size=small]3[/dropcap]A prorrogação do prazo requerido será objeto de revisão periódica e nova consulta ao Sindicato signatário, observando os níveis de emprego do setor e os interesses do trabalhador aquaviário brasileiro. [dropcap size=small]4[/dropcap]O prazo de prorrogação a ser requerido pelas Empresas signatárias não poderá ultrapassar o término da vigência deste Protocolo de Entendimentos. [dropcap size=small]5[/dropcap]Ao término da vigência deste Protocolo de Entendimentos, as Empresas signatárias deverão estar enquadradas nos termos estabelecidos da RN 72. [dropcap size=small]6[/dropcap]Considerando o grande número, que já alcança algumas centenas, de alunos do CIAGA e CIABA, e outros órgãos do Ensino Profissional Marítimo que já concluíram a etapa acadêmica de sua formação sem, contudo, conseguirem embarque para a etapa de estágio embarcado, as Empresas signatárias contratarão no mínimo 02 (dois) Praticantes de Oficiais em cada embarcação que seja solicitada a prorrogação do prazo de que trata este Protocolo de Entendimentos. [dropcap size=small]7[/dropcap]As Empresas signatárias forneçam, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Protocolo de Entendimentos, a relação completa do seu quadro de trabalhadores aquaviários representados pelo Sindicato signatário detalhando nome, função, admissão e embarcação onde estejam lotados no mês informado, mais a movimentação de pessoal com as admissões e dispensas ocorridas no mês, sendo fornecida a relação desde o início da vigência deste Protocolo de Entendimentos, e daí por diante, mensalmente. [dropcap size=small]8[/dropcap]As Empresas signatárias forneçam, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Protocolo de Entendimentos, a relação completa de suas embarcações próprias, afretadas ou operadas, onde se entendem como embarcações operadas pela empresa aquelas que não sejam de propriedade da empresa e nem afretadas, mas estejam operando sob a responsabilidade da mesma, sendo fornecida a relação desde o início da vigência deste Protocolo de Entendimentos e, daí por diante mensalmente. Caso deixe de ser cumprido qualquer um dos termos estabelecidos neste Protocolo de Entendimentos, a empresa será notificada e o Sindicato signatário informará ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE / CNIg o fato ocorrido, solicitando a revogação do prazo de prorrogação. As partes envidarão seus melhores esforços para a prorrogação deste Protocolo de Entendimentos.”As empresas: Acamin, Alfanave, Aracaju, Asgaard, Asso, Astro, Astromarítima, Baru, Bourbon, Bram, Bsco, CBO, Cybra Brasil, DeepSeaSupply, Deepocean Brasil, Delba, Farol, Farstad, Finarge, Fugro Brasil, Geonavegação, Gulfmark, Hornbeck, Internav, Magallanes, Norskan, Ooceanpact, Olympic, OSM do Brasil, Seacor, Sealion do Brasil, Siem, Solstad, Starnav, Subsea7 do Brasil, Subsea7 Gestão Brasil, Technip Brasil, Transmar, Up, Wilson, Sons.