Todos os Acordos Coletivos de Trabalho fechados pelo SINDMAR com as empresas de navegação têm a mesma importância, mas este, por ter reunido em um só ACT um total de 40 empresas de apoio marítimo juntas, merece destaque.
Uma conquista marcante. O Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SINDMAR e 40 empresas da Associação Brasileira de Empresas de Apoio Marítimo (ABEAM) traz uma série de avanços e algumas importantes promessas de se discutir outras conquistas. E fica o primeiro passo para novas evoluções e melhorias para todos os Marítimos.
O ACT fechado com a ABEAM tem vigência de dois anos. Ele é retroativo a 1º de fevereiro de 2014, com duração até 31 de janeiro de 2016, com um reajuste a cada ano. O reajuste percentual de 7,26% para as remunerações e demais valores mantém um nível crescente, pois traz um ganho real de 2%. O ACT garantiu um reajuste de 8,63% em fevereiro de 2015, com ganho superior à inflação acumulada no período de sua vigência de 1,5%. As remunerações manterão uma linha ascendente e de progressão.
Esta garantia de correção, diante do cenário econômico vivenciado nos últimos anos, evita a interferência de eventuais instabilidades da economia nacional ou internacional, que possam ser prejudiciais aos Oficiais e Eletricistas da Marinha Mercante.
Vagas para praticagem e garantias para as gestantes
Duas importantes cláusulas do ACT vão dar aos jovens que acabam seus cursos a oportunidade de fazer praticagem, e podem trazer, no futuro, a esperança de não permitir mais que as Mulheres Mercantes acabem, no período de gestação, recebendo, muitas vezes, apenas um terço de seus salários.
A 15ª cláusula trata das vagas para praticagem e diz que “as empresas acordantes se comprometem a promover esforços para disponibilizar vagas para os Praticantes do Programa de Estágio Embarcado objetivando a conclusão da formação dos Oficiais e Eletricistas da Marinha Mercante, respeitadas as especificações estruturais, técnicas e operacionais de cada embarcação”
E, com relação às mulheres gestantes, a 43ª cláusula deixa, pelo menos, a discussão em aberto e estabelece um prazo para o início e o término da discussão deste importante assunto: “as Empresas acordantes e o Sindicato acordante comprometem-se a discutir a situação da trabalhadora aquaviária representada pelo Sindicato acordante na condição de gestante.
Parágrafo Único – As Empresas acordantes e o Sindicato acordante comprometem-se a iniciar a discussão até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho. E comprometem-se a concluir a discussão até o término da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho”.
Enfim, a previdência privada
Outro importante passo garantido com o ACT é a implantação de planos de previdência em todas as empresas. Também ficou garantida a manutenção dos planos já praticados por algumas empresas e que não constavam no Acordo Coletivo.
A implantação do benefício de Previdência Privada, em todas as empresas de apoio marítimo, sempre foi defendida com vigor pelo SINDMAR e fez parte de todas as propostas de ACT que o Sindicato faz há vários anos. Além disso, era um anseio de todos os Oficiais e Eletricistas, que finalmente foi alcançado.
A Previdência Privada traz um ganho econômico que se perpetuará e aumentará com o passar dos anos. É um investimento para médio e longo prazo que proporciona também uma maior segurança diante de eventuais instabilidades econômicas.
Os reajustes no Vale Alimentação foram outra conquista importante deste ACT. Só para se ter uma ideia, houve um reajuste de 7,26%, em 1º de fevereiro de 2014, outro de 10,50% em 1º de outubro de 2014, e outro em fevereiro de 2015, de 8,63%. Ou seja, em uma conta simples, se uma pessoa recebia, por exemplo, R$ 100,00 de vale alimentação antes de fevereiro de 2014, hoje ela recebe R$ 128,45, um aumento de quase 30% em um ano.
Pagamento chega antes
Outra importante novidade é que o ACT determina que o prazo para pagamento da remuneração mensal, para todas as empresas, passou a ser até o último dia útil do mês de competência, a partir da folha de pagamento de janeiro de 2015.
Ao longo dos anos, muitos Marítimos têm vivenciado vários problemas e dificuldades, tanto para embarcar quanto para o desembarque, devido às despesas envolvidas em seu deslocamento. Em todas as negociações, o SINDMAR busca sempre configurar um valor de ajuda de custo no ACT. Neste caso, ficou definido um valor mínimo para a ajuda de custo para despesas com alimentação e transporte de táxi, por ocasião de cada embarque e cada desembarque, facilitando e dando maior praticidade, tranquilidade e respeito ao sair para o trabalho e na volta para casa.
Mais agilidade para receber diferenças
Outra garantia conseguida com este ACT é a configuração, com um maior detalhamento, para os prazos de quitação das diferenças decorrentes de assinatura do Acordo Coletivo, tanto para os Marítimos que mantêm vínculo com as empresas quanto para aqueles que já tenham se desligado das mesmas.
O objetivo é que haja maior agilidade no recebimento de valores que nossos representados e representadas têm direito, assim como estabelece um maior comprometimento por parte da empresa para a quitação das diferenças.