Em audiência realizada nesta quarta-feira, 19, a Transpetro rejeitou a possibilidade de mediação, pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, da pendência do pagamento aos trabalhadores marítimos dos dias em quarentena, que não foi efetuado durante mais de dois anos de pandemia.
As entidades sindicais marítimas decidiram solicitar mediação ao MPT uma vez que a Transpetro não apresentou qualquer solução para o pagamento dos dias em que os marítimos permaneceram em hotel, à disposição da empresa, durante a pandemia de Covid-19.
Na audiência conduzida pelo procurador do MPT Fábio Mobarak, os sindicatos apresentaram três pontos considerados fundamentais para a mediação:
- que a Transpetro reconheça que cada dia em quarentena à disposição da empresa resulta em um dia de folga para todos os marítimos;
- que o pagamento seja feito em dinheiro, com opção de folgas àqueles que assim desejarem;
- que a empresa negocie com os sindicatos o prazo para quitação dos valores e se disponha a apresentar os termos eventualmente acordados para homologação judicial.
As entidades sindicais registraram, ainda, no que se refere ao ACT, que a Transpetro iniciou tardiamente as negociações com os marítimos, faltando apenas 25 dias para a data-base da categoria. A primeira reunião de ACT ocorreu em 5 de outubro e a empresa insiste em concluir a negociação até o dia 31.
Os sindicatos afirmam que se trata de um prazo unilateral, completamente fora da realidade histórica das negociações, principalmente tendo em conta a pendência existente no pagamento da quarentena. A avaliação é de que as duas negociações precisam ocorrer de forma separada, de modo que o tema da quarentena seja equacionado e não acabe contaminando o processo de negociação do ACT.
Leia a íntegra da mensagem circular enviada pela Conttmaf.