A proposta de implantação do regime de trabalho e repouso 1×1 apresentada pela Transpetro na tarde desta quinta-feira, 16 de fevereiro, desapontou os representantes do SINDMAR e demais Entidades Sindicais Marítimas.
Apesar de reconhecer a necessidade de implantação do 1×1, a Transpetro condicionou sua adoção a um Programa de Otimização de Custos de Pessoal da Frota – POC e à revisão da Cláusula 51ª do ACT 2015/2017, acrescentando que o período de embarque proposto é de 90 dias. A empresa apresentou um cronograma para implantação gradual do regime 1×1 para todas as categorias, iniciando seis meses após a assinatura do Termo Aditivo ao ACT 2015/2017, com seis navios, alcançando a totalidade dos navios da frota somente em agosto de 2018. O plano da Transpetro prevê ainda redução de horas extras e perdas salariais ao longo de dois anos, tendo em vista que as empregadas e os empregados marítimos só teriam nova correção salarial em 2018.
Representantes da Petrobras participaram da reunião e declararam às Entidades Sindicais que seguiriam integralmente a proposta apresentada pela Transpetro, respeitadas algumas particularidades. Além disso, o reajuste oferecido pelas empresas para alguns benefícios trazem perdas significativas e inaceitáveis para todas as categorias.
Diante de uma proposta tão distante dos anseios dos trabalhadores e pelo fato de ser evidente a necessidade de as empresas avançarem nas condições apresentadas, o SINDMAR e os sindicatos coirmãos apresentam o claro e inequívoco indicativo de REJEIÇÃO.
As Entidades Sindicais procederão ampla consulta aos marítimos da Transpetro e Petrobras sobre as propostas oferecidas.
Acesse aqui íntegra da circular SINDMAR-Petrobras/Transpetro 05/2017 com todos os detalhes da proposta das empresas.