O Acordo Coletivo de Trabalho – ACT Marítimos da Transpetro está vigente e, para todos que ingressaram no regime 1×1, a empresa realizou o débito de relevantes contrapartidas salariais acordadas. No entanto, ela não vem cumprindo a sua parte.
O ACT estabelece que, no novo sistema acordado, para cada dia passado a bordo, o marítimo terá um dia de repouso desembarcado. Além disso, que a rendição dos marítimos embarcados deve ocorrer no período entre 10 dias antes e 10 dias após 60 dias de efetivo embarque. No entanto, o desrespeito da Transpetro tem sido sentido tanto por companheiros que aguardam há bem mais de 70 dias a chegada de um substituto a bordo, quanto por aqueles que são convocados para embarcar antes de cumprirem o repouso correspondente aos dias de embarque.
A Transpetro demonstra disposição para cobrar de quem está a bordo, mas não há esforço compatível nem para cumprir o que se acordou no ACT. Vai ficando cada vez mais claro algo para que o SINDMAR sempre alertou: ficar esperando a boa vontade da administração da Transpetro não possibilitará aos marítimos do Sistema Petrobras alcançar a relação de trabalho desejada.
Na realidade estabelecida após a reforma trabalhista, que agregou enormes facilidades para as empresas imporem condições de trabalho que antes eram até consideradas ilegais, os trabalhadores marítimos receberão aquilo que fizerem por merecer com sua participação. Com luta e apoio às ações sindicais, poderão manter boas condições e alcançar conquistas significativas na relação de trabalho. Sem disposição para lutar, assistirão à ação dos empregadores buscando eliminar conquistas que levamos muitos anos para conseguir.
Leia o ofício enviado pela CONTTMAF à Transpetro