A Transpetro pouco comunica sobre seu planejamento para implantar o regime 1×1 nos navios. Quando oferece informações, como no comunicado enviado ontem à noite aos marítimos embarcados, normalmente é após reiteradas cobranças da Organização Sindical Marítima. As informações vêm esparsas e não alcançam os pontos que interessam aos trabalhadores marítimos.
O Termo Aditivo ao ACT Marítimos 2015/2017 estabeleceu condições e fixou datas para implantação do regime 1×1 na Transpetro. Essa conquista não veio de forma fácil para os marítimos. Recursos financeiros representativos que se aproximaram de meio milhão de reais foram investidos por todos os Sindicatos nacionais marítimos em demorado processo de mobilização ao longo dos anos de 2015 e 2016, com mais de 250 visitas dos Sindicatos aos navios da Transpetro nos portos brasileiros, do Amazonas ao Rio Grande do Sul, com a deflagração da greve “operação torniquete”, além de viagens para Brasília, para audiências de conciliação no TST, para finalmente vencer a intransigência da Transpetro. Com a assinatura do termo aditivo no dia 24/08/2017, finalmente a Transpetro se comprometeu a praticar o regime 1×1 gradualmente em toda frota, alcançando 24 navios até o dia 24/08/2018 e todos os 46 navios da frota até 31/10/2018.
Faltando cerca de vinte dias para o prazo dos 24 navios e menos de três meses para o prazo dos 46 navios, observa-se que apenas 10 navios ingressaram no regime 1×1. Além disso, há claras evidências de que a Transpetro segue tratando com desleixo a relação de trabalho com os marítimos. Segundo relatório parcial da Transpetro, que o RH da empresa evitou fornecer durante meses, apesar de ter registrado em ACT que o faria, chegamos perto da data de completar um ano de assinatura do compromisso com 45 tripulantes embarcados além do tempo acordado, considerando apenas os 4 navios que a Transpetro relatou à nossa Confederação, porém sem qualquer menção à situação dos tripulantes nos outros 6 navios em que o regime 1×1 foi iniciado.
Desrespeito e abuso da Transpetro
Quando entraram no regime 1×1, os marítimos cumpriram as contrapartidas estabelecidas no acordo coletivo, tiveram debitada pela Transpetro uma parcela significativa da remuneração mensal, além de não terem os salários reajustados nos últimos dois anos. Aguardavam de boa fé que a Transpetro, assim como eles, também cumprisse sua parte nesta parte específica do acordo, garantindo um dia de repouso desembarcado para cada dia embarcado e respeitando o período de embarque de 60 dias. Muitos continuam aguardando.
Com luta, haverá conquistas!
O SINDMAR segue esclarecendo os Oficiais e Eletricistas da Transpetro e alertando que ficar esperando a boa vontade da administração da Transpetro não possibilitará aos marítimos alcançar a relação laboral desejada pelos trabalhadores. Ficar reclamando a bordo pelos cantos enquanto o substitutivo não aparece, também não irá nos ajudar a motivar a administração da Transpetro a dar adequada atenção a estas questões que ela insiste em deixar em segundo plano. Com a nova realidade imposta pela reforma trabalhista, lutar coletivamente é a opção efetiva dos trabalhadores para modificar o comportamento dos patrões que não demonstram interesse em praticar uma relação de respeito com quem empregam. O futuro está sendo produzido diariamente a cada ação ou omissão que realizamos. Os trabalhadores marítimos brasileiros receberão coletivamente, mais à frente, exatamente o que fizerem por merecer.
Saiba mais na mensagem circular encaminhada nesta sexta-feira, 3 de agosto, aos marítimos.