Em audiência realizada na última quinta-feira (31), a procuradora Regional do MPT-RJ, Júnia Bonfante Raymundo, exigiu que a Superpesa Marítima faça o pagamento de cerca de R$ 500.000,00 devidos a tripulantes do rebocador uruguaio Bremen Hunter, os quais estavam em situação de trabalho irregular empregados pela Cooperportomar. A posição do MPT veio após denúncia feita pelo Sindmar às autoridades brasileiras.
A atuação da representação sindical marítima neste caso foi possível graças à cooperação internacional entre o Sindmar e o Centro de Maquinistas Navais do Uruguai, por meio de seu secretário-geral, Facundo Montaña, o qual reportou que a embarcação de bandeira uruguaia afretada pela Superpesa para cumprir contrato com a Petrobras descumpria a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006).
“A representação sindical uruguaia nos alertou sobre as péssimas condições laborais em que se encontravam os tripulantes brasileiros nessa embarcação. Esse é o espírito do sindicalismo: um ofício fundamentado na união e na solidariedade em defesa dos direitos e das condições de emprego dos trabalhadores”, observou o diretor do Sindmar, Rinaldo Medeiros, que atuou no caso.
Conforme esclarecido pelo Sindmar em publicação anterior, o emprego de marítimos, obrigatoriamente, requer um contrato de trabalho e não pode ser feito por meio de cooperativas ou na informalidade, pois fere os dispositivos da Lei 9537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário, cujo parágrafo único do artigo 7º determina que “o embarque e desembarque do tripulante submete-se às regras do seu contrato de trabalho”.
Esse dispositivo internaliza, na legislação brasileira, aquilo que está estabelecido na Convenção do Trabalho Marítimo, ratificada pelo Brasil em 2021, a qual exige contrato de trabalho bem detalhado para toda a gente do mar, incluindo os marítimos e os tripulantes não aquaviários.
Antes da audiência no MPT, a Superpesa havia sido autuada pela Unidade Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário (URITPA-RJ) e pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ) por praticar condições laborais substandard (abaixo do padrão) a bordo.
“Os valores recuperados representam direitos dos nossos marítimos, que estavam sendo sonegados pela Superpesa por meio da contratação ilegal de uma cooperativa com atuação questionável”, declarou o presidente do Sindmar e da Conttmaf, Carlos Augusto Müller.
Cabe lembrar que, no início deste ano, a Justiça do Trabalho julgou improcedente uma ação movida pela Cooperportomar contra o Sindmar, na qual a cooperativa havia alegado que as denúncias da representação sindical sobre as baixas condições de trabalho praticadas por ela estariam prejudicando a sua imagem.
Os marítimos que embarcaram no navio Bremen Hunter entre novembro de 2023 e agosto de 2024 deverão receber o pagamento dos valores devidos no prazo de 30 dias a contar da data da homologação pelos sindicatos filiados à FNTTAA, o que será feito após criteriosa avaliação da soma das verbas rescisórias.
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