O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, considerar a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do Supremo Cármen Lúcia votaram contra o recálculo da aposentadoria. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor.
A decisão é corroborada pelo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.
Antes do julgamento do STF, segurados que voltaram a trabalhar e a contribuir com o INSS ganharam ações na Justiça, com direito à revisão do valor da aposentadoria.
O SINDMAR relembra que sempre recomendou aos seus associados que aguardassem a decisão do Supremo para ingressar com pedido de desaposentação.
Fonte: EBC