Chegou ao conhecimento do Sindmar que a embarcação de apoio marítimo Malaviya Twentynine, que está atracada no estaleiro Mac Laren, em Niterói (RJ), tem a bordo marítimos empregados irregularmente, sem contrato de trabalho e sem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, representando grave violação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) e da Lei 9537/1997, que exigem contrato de trabalho para embarque dos marítimos.
O navio consta como sendo de propriedade do Grupo Zemax, afretado a casco nu pela Oceânica Engenharia e inscrito no Registro Especial Brasileiro (REB). A tripulação foi arregimentada pela Horizon Marine Solutions, empresa que supostamente atua como agência de colocação de pessoal.
O Sindmar apurou que até aqui os armadores envolvidos nessa transação, Zemax e Oceânica, não tomaram qualquer providência para garantir o efetivo cumprimento da legislação aplicável aos trabalhadores marítimos. Além disso, há suspeitas de que a Horizon não esteja em conformidade com a MLC para atuar como agência de colocação e sequer possua as garantias financeiras necessárias, uma vez que não mantém acordo coletivo de trabalho (ACT) com o Sindmar.
Há fortes indícios da existência de um esquema de contratação irregular com o objetivo de obter vantagem competitiva sobre armadores que cumprem a lei e assinam acordos coletivos, além de evidente violação da MLC e da legislação nacional, possivelmente, com a sonegação de informações à Receita Federal.
A representação sindical está em contato com a fiscalização do Ministério do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho buscando fazer com que os empregadores cumpram a Lei e a Convenção do Trabalho Marítimo e assinem os contratos e a carteira de trabalho dos marítimos. É requerido também que as empresas paguem as folgas devidas, em conformidade com a prática usual do setor de apoio marítimo, já que há reclamações de que a Horizon não vem realizando o pagamento de folgas aos tripulantes nos períodos em que esses estão desembarcados.
O Sindmar alerta oficiais e eletricistas para que não embarquem sem o contrato de trabalho e a CTPS devidamente firmados pelo armador ou por seu representante legal, e recomenda que evitem se empregar em empresas que não negociem o ACT. Aqueles que porventura se encontrarem em situação semelhante devem contatar imediatamente o Sindicato para buscar que os seus direitos trabalhistas sejam respeitados.