A diretoria do Sindmar se reuniu com representantes de quatro empresas do apoio marítimo nesta quarta-feira (13), na sede do Sindicato, no Centro do Rio de Janeiro, para esclarecer equívocos que vêm ocorrendo no pagamento de folgas não gozadas.
Apesar de fazer parte dos acordos coletivos de trabalho (ACT) assinados pelo Sindmar há mais de uma década, o pagamento das folgas não gozadas não é cumprida de forma correta por algumas poucas empresas do apoio marítimo que eventualmente alegam não haver consenso sobre a interpretação da cláusula.
Considerando que a maior parte das empresas que operam no Brasil, seja no apoio marítimo, na cabotagem e no longo curso não demonstram tais dúvidas e praticam corretamente o pagamento das folgas não gozadas EM DOBRO, como prevê o acordo coletivo, o Sindmar vem informando àquelas que se encontram em desacordo, desde o início das negociações, sobre a necessidade de se ajustarem para que a negociação do ACT possa prosseguir sem sobressaltos.
Os sindicalistas também alertaram as empresas sobre a insatisfação de oficiais e eletricistas que se sentem desrespeitados e a disposição que têm demonstrado para se mobilizarem coletivamente a bordo das embarcações, caso necessário, para que o ACT seja respeitado.
Durante o encontro, o Sindmar fez uma apresentação com o texto do acordo proposto, mostrou as fórmulas e os exemplos de cálculo do pagamento de DOBRAS e de FOLGAS NÃO GOZADAS.
Algumas empresas buscaram defender a possibilidade de PAGAMENTO SIMPLES para as folgas que não foram usufruídas pelo marítimo nos casos de convocação para embarque antes de ele completar os seus 28 dias desembarcado, mas a diretoria do Sindmar reafirmou que não é possível flexibilizar essa questão, pois o pagamento é praticado de forma correta pela maioria das empresas brasileiras.
Segundo os dirigentes sindicais, o não cumprimento do acordo resulta em desequilíbrio competitivo inadequado entre as próprias empresas, pois aquelas que não pagam corretamente teriam vantagem financeira indevida em relação a suas concorrentes que cumprem o que foi acordado para o nosso pessoal.
Para que seus representados possam ter melhor compreensão sobre como devem ser pagas as DOBRAS e as FOLGAS NÃO GOZADAS, e contribuam para pressionar as empresas a se ajustarem, o Sindmar disponibiliza a apresentação em um link no fim da página.
Em resumo, deve-se considerar que o regime de trabalho acordado no apoio marítimo tem 28 dias de embarque, seguidos de 28 dias de desembarque.
Caso o marítimo passe mais de 28 dias a bordo, o tempo de embarque excedente deve ser pago EM DOBRO no contracheque da próxima folha remuneratória e o marítimo terá 28 dias desembarcado para gozo de folgas ou férias.
Durante o período desembarcado, se o marítimo for chamado para embarque antes de usuftuir dos 28 dias aos quais tem direito, as folgas não gozadas devem ser pagas, também, em DOBRO.
O Sindmar orienta os seus representados a baixarem o arquivo dessa apresentação e a contribuirem para dar amplo conhecimento sobre essas informações a bordo.
Já as empresas que ainda não estão em conformidade com essa questão, devem se ajustar o quanto antes e fazer o pagamento da forma correta.
De acordo com o presidente do Sindmar e da Conttmaf, Carlos Augusto Müller, o tema está sendo tratado caso a caso com cada empresa e, com aquelas que estão se ajustando, há a possibilidade de discutir a forma como irão pagar o passivo existente na vigência do ACT que está sendo negociado, retroativo a fevereiro de 2023.
“Entendemos que essa é uma opção razoável e bem melhor do que apostar no confronto. No estágio atual, por outro lado, se não houver essa compreensão por alguma empresa, ela estará empurrando os marítimos para a mobilização coletiva a bordo — no que contarão com o apoio do Sindmar — pois esse tema já foi resolvido com a maior parte das empresas”, afirmou Müller.
Ao final do encontro e, posteriormente, em nova reunião realizada entre o Sindmar e a Bram Offshore nesta quinta-feira (14), a empresa informou que vem buscando identificar eventuais discrepâncias em relação ao ACT e que irá retornar para uma discussão com mais informações.
Além da Bram, participaram do encontro com o Sindmar no dia 13 representantes das empresas Wilson Sons, Starnav e CBO.
Aos oficiais e eletricistas empregados em empresas que estejam pagando as folgas não gozadas em desacordo, o Sindmar recomenda que fiquem atentos às comunicações futuras e à possibilidade de algumas empresas apostarem no confronto em vez de se ajustarem, o que poderá exigir disposição coletiva do nosso pessoal.
Acesse as informações sobre o pagamento de dobras e folgas aqui.