Um acontecimento recente pode servir para amadurecer e aprimorar o entendimento do que é fazer sindicalismo. Estamos nos referindo ao julgamento, no último dia 19 de março, de uma ação judicial impetrada pelo SINDMAR para interromper o desconto em folha causado por um chamado “equacionamento” do Plano Petros do Sistema Petrobras, que atingia cerca de 6 mil famílias de representados nossos – ativos, aposentados e pensionistas.
Em decisão favorável aos marítimos representados pelo SINDMAR, a desembargadora Jacqueline Montenegro, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou liminarmente a suspensão da cobrança de contribuições adicionais que vinha sendo realizada desde março de 2018. Enquanto o SINDMAR cautelosamente aguardava o Acórdão, para avaliar seu contéudo e divulgar informações precisas aos seus representados, a sentença foi prematuramente difundida na internet por meio de um áudio veiculado por um colega que estava no tribunal e ficou exultante com a vitória conquistada.
Alguns companheiros procuraram saber o motivo pelo qual o Sindicato não estava divulgando, ainda, a decisão que tanto esperavam. A dúvida pode ter surgido por não avaliarem com atenção todas as nuances, os detalhes e as implicações decorrentes da divulgação do resultado de uma decisão judicial. Explicamos que, às vezes, há severa dicotomia entre a sentença e os termos utilizados no Acórdão. Já vimos isso ocorrer no passado, sendo o caso mais grave o Acórdão do julgamento de nosso Dissídio Coletivo de 1992 com as empresas do Syndarma, julgado em 1993. O Acórdão foi publicado com termos que possibilitaram às empresas não cumprirem a decisão proferida, da qual fomos testemunhas, devido a interpretação possibilitada pelo texto da sentença.
Leia na íntegra a Mensagem Circular enviada pelo SINDMAR.