A ação judicial movida pelo Sindmar, competente para a cobrança dos dias de isolamento em quarentena e questionamento de descontos abusivos na rescisão contratual, teve decisão favorável na Justiça do Trabalho.
Por isso, a representação sindical convoca oficiais e eletricistas que têm ou tiveram vínculo empregatício nos últimos dois anos com a Transpetro nas seguintes situações para os encaminhamentos necessários:
1) Aqueles que estiveram embarcados na Transpetro no período de pandemia e cumpriram quarentena em hotéis à disposição da empresa
2) Os que tiveram descontos em suas rescisões de contrato de trabalho sob a rubrica “outros”
Solicitamos entrar em contato com o departamento jurídico do Sindmar pelos canais de comunicação abaixo:
E-mail: juridico3@sindmar.org.br
WhatsApp: 21 99276-3819
Telefone: 21 3125-7600