O SINDMAR e os sindicatos coirmãos assinaram nesta terça-feira, 30 de abril, o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR referente ao exercício 2018 dos marítimos da Petrobras e da Transpetro.
Em mensagem circular enviada aos Oficiais e aos Eletricistas, o SINDMAR lembrou que o pagamento da PLR é baseado na Metodologia para Definição e Pagamento de PLR no Sistema Petrobras, vigente de 31 de março de 2014 até 30 de março de 2019, cujas condições foram previamente aprovadas pelos representados e representadas do SINDMAR vinculados a essas empresas.
A base de cálculo é definida de acordo com a soma da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR correspondente ao nível salarial do empregado, conforme tabela praticada pela Companhia, com seu Adicional por Tempo de Serviço – ATS e parcelas decorrentes de função gratificada implantada. Utiliza-se como referência a remuneração do mês de dezembro ou a média do exercício, considerando o que for maior.
Na circular, o SINDMAR detalhou as premissas para quitação da PLR. Nos esclarecimentos, há a observação de que o valor será pago integralmente aos empregados que estiveram em efetivo exercício durante o ano de 2018 e de forma proporcional aos meses trabalhados para empregados admitidos ou desligados durante o referido ano.
As empresas informaram que os valores a serem pagos foram disponibilizados via simulador no Portal Petrobras e via SAE na Transpetro para consulta pelos marítimos.
Acesse a mensagem circular na íntegra.