Embora a reforma trabalhista de 2017 tenha feito mudanças desastrosas na CLT – entre elas, permitir a realização da homologação de rescisão de contrato de trabalho nos escritórios das empresas, o que nem sempre ocorre de forma transparente – o Sindmar busca manter nos acordos coletivos de trabalho (ACT) uma cláusula que prevê o envio da documentação para a representação sindical, para que seja conferida e os oficiais e eletricistas possam, eventualmente, contestar valores devidos que deixaram de ser pagos.
O Sindmar oferece o serviço de conferência de valores do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) gratuitamente para todos os representados, associados ou não, inclusive para oficiais e eletricistas que trabalham nas poucas empresas que não possuem ACT com a representação sindical. O TRCT deve ser encaminhado para secretaria2@sindmar.org.br
Caso sejam identificados equívocos nos valore apresentados, a representação sindical informa à empresa e recomenda a correção, buscando uma solução na esfera administrativa.
Havendo recusa da mesma em fazer os ajustes, o trabalhador pode avaliar a possibilidade de questioná-la judicialmente. Nestes casos, os associados do Sindmar contam com assessoria jurídica gratuita na área trabalhista e devem contatar o Sindicato pelo e-mail juridico3@sindmar.org.br
É recomendado a oficiais e eletricistas manter os seus dados cadastrais atualizados, além de informar se buscam recolocação imediata no mercado de trabalho.
Eventualmente, o Sindmar recebe pedidos de indicação para vagas oferecidas por armadores. Após verificar a adequação ao perfil de certificação requerido, aqueles que declararam intenção de recolocação e anexaram currículo, poderão ser indicados às vagas, sendo as empresas responsáveis pelo processo seletivo.
Cabe ressaltar que, quando um contrato de trabalho é rescindido, a legislação garante ao trabalhador determinados direitos, de acordo com o modo como ocorreu a rescisão.
Confira abaixo o resumo desses direitos e obtenha informações adicionais acessando o texto da LEI. Em caso de dúvida, sempre procure orientação no seu sindicato.
FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO?
Conheça seus direitos:
DISPENSA POR JUSTA CAUSA | |
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados) | ✅ |
13º salário proporcional | ❌ |
Férias + 1/3 vencidas | ✅ |
Férias + 1/3 proporcionais | ❌ |
Aviso-prévio | ❌ |
Indenização sobre os depósitos do FGTS | ❌ |
Seguro-desemprego | ❌ |
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | |
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados) | ✅ |
13º salário proporcional | ✅ |
Férias + 1/3 vencidas | ✅ |
Férias + 1/3 proporcionais | ✅ |
Aviso-prévio | ✅ |
Indenização sobre os depósitos do FGTS | ✅ Indenização de 40% |
Seguro-desemprego | ✅ Desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária |
DEMISSÃO POR ACORDO | |
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados) | ✅ |
13º salário proporcional | ✅ |
Férias + 1/3 vencidas | ✅ |
Férias + 1/3 proporcionais | ✅ |
Aviso-prévio | ✅ 50% do valor |
Indenização sobre os depósitos do FGTS | ✅ Indenização de 20% |
Seguro-desemprego | ❌ |
PEDIDO DE DEMISSÃO | |
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados) | ✅ |
13º salário proporcional | ✅ |
Férias + 1/3 vencidas | ✅ |
Férias + 1/3 proporcionais | ✅ |
Aviso-prévio | O empregado deve conceder ao patrão |
Indenização sobre os depósitos do FGTS | ❌ |
Seguro-desemprego | ❌ |
Fonte: Senado Federal