Os oficiais empregados pela Wilhelmsen aprovaram a proposta de acordo coletivo de trabalho – ACT 2022/2024 da empresa, conforme resultado da consulta encerrada às 12h desta quinta-feira, 3 de março.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf recebeu votos dos representados do Sindmar lotados nos navios Eagle Petrolina, Eagle Paraíso, Eagle Passos, Eagle Paulina, Endless Summer, Besiktas GH, Pacific Trader e Marlin.
De acordo com a apuração da Conttmaf, a proposta teve 57% de aprovação dos marítimos que participaram da consulta.
O acordo tem previsão de dois anos de vigência. As tabelas salariais alcançadas estão em patamar compatível com o praticado nas demais empresas que atuam no setor e há cláusula estabelecendo correção da inflação pelo INPC, acrescida de ganho real no segundo período e aplicação a partir de 1º de janeiro de 2023.
Com isso, ele garante previsibilidade na relação laboral e minimiza a possibilidade de interferência de eventuais instabilidades da economia nos salários e demais valores estabelecidos no ACT.
A partir de 1º de fevereiro de 2022, as verbas anteriormente denominadas ETAPA e ADICIONAL DE NAVIO TANQUE/GLP ficam extintas e seus valores incorporados nas demais verbas (soldada base e seus reflexos), de forma a assegurar a manutenção de seu exato valor no resultado final da remuneração já reajustada, em situação benéfica para o nosso pessoal.
O acordo representa um avanço significativo no comportamento da empresa, que pela primeira vez se dispôs a efetivamente negociar um ACT com o Sindmar. Não temos dúvidas de que a mobilização da categoria, que vem ocorrendo desde 2021 em diversas empresas do setor marítimo, foi fator preponderante para motivar a empresa a procurar o sindicato disposta a negociar.
A partir de agora fica regulado por acordo o regime 1×1, com 60 dias de embarque e igual período de repouso, bem como o pagamento de bônus por tempo de empresa e abono pecuniário, calculados sobre a remuneração do trabalhador.
O acordo tem vigência de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2024 e os valores retroativos ao início da vigência devem ser efetivados pela empresa na primeira folha de pagamento seguinte à assinatura do acordo.
Saiba mais detalhes na proposta de ACT aprovada.