A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2020 dos marítimos da OSM do Brasil lotados nos navios-tanques Afrodite, Angra dos Reis, Aris, Brasil 2014, Madre de Deus, Rio 2016, Rio Grande, São Luiz e São Sebastião foi aprovada por 60% dos votantes.
As cláusulas da proposta aprovada mantém garantias que proporcionam ao trabalhador marítimo uma melhor qualidade de vida, como o regime de embarque e repouso 1×1, a previsão para pagamento de dobras e de folgas não gozadas, bem como reajuste de remuneração.
O SINDMAR registrou na mensagem circular aos representados e representadas vinculado à OSM, que embora não haja obrigação legal, o Sindicato tem realizado consultas aos Oficiais e aos Eletricistas ao longo dos últimos 26 anos, para possibilitar maior participação daqueles sobre os quais recai o resultado do processo de negociação com seu empregador.
A eventual falta de compreensão quanto à importância desta iniciativa não torna menor a disposição do SINDMAR em continuar fazendo tais consultas, mas seguramente tal atitude não contribui no processo de aperfeiçoamento das condições de trabalho praticadas com a empresa que os emprega.
Acesse a mensagem circular enviada pelo Departamento de Acordos.