Encerrou-se nesta quinta-feira, 30 de maio, o processo de consulta à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT da Mercosul Line para o período 2018/2020, com vigência entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2020 para os marítimos. Na contabilização, 67% dos votos foram favoráveis à proposta e 33% contrários.
As votações vieram dos quatro navios da frota e houve três votos individuais. Do total de 87 votos recebidos, 85 foram considerados válidos.
A proposta aprovada é basicamente econômica, estabelecendo a manutenção das condições do ACT anterior, garantindo cláusulas negociadas e pactuadas nos acordos anteriores. Essas cláusulas incorporam avanços na relação de trabalho que foram obtidos ao longo dos anos, em especial o regime de embarque 1 x 1, assistência médica e odontológica, vale alimentação, abono pecuniário e previdência privada. A proposta prevê a vigência de dois anos, um pleito do SINDMAR para que não haja possibilidade de um período descoberto, sem a proteção do ACT. Além disso, diante dos desafios impostos aos trabalhadores pela reforma trabalhista, ter condições laborais e remuneratórias estabelecidas para um período de dois anos oferece maior segurança diante de um cenário econômico que aponta para um horizonte desafiador e incerto para os trabalhadores brasileiros.
A proposta econômica para o primeiro ano de vigência do ACT garante a reposição da inflação, evitando a possibilidade de perdas e mantendo as remunerações em linha de progressão. E a proposta econômica para o segundo ano de vigência do ACT traz um ganho real, que representa um avanço, com crescimento remuneratório.
Desde meados de 2018, os Sindicatos vêm negociando o Acordo Coletivo de Trabalho com a Mercosul Line e a proposta inicial da empresa não foi aceita. A empresa preferiu passar alguns meses sem avançar na negociação, insistindo em oferecer proposta que não alcançava as condições necessárias para ser apresentada aos nossos representados e representadas. Os Sindicatos insistiram em manter as condições de trabalho de seus representados em patamar justo e buscando avanços na proposta da empresa.
Apesar de atuar num segmento em forte expansão, a Mercosul argumenta, sem que nos sensibilize, que sua atuação no transporte de cabotagem no Brasil ainda é pequena, contando com quatro navios porta-contêineres de médio porte, acusando dificuldades enfrentadas com a concorrência do segmento. O SINDMAR tem clareza de que não há concorrência alguma no setor de transporte marítimo de contêineres, como afirmam. Há, pelo contrário, um pool entre as empresas do setor, configurando claro oligopólio em cenário extremamente confortável para os armadores, como poucas vezes visto.
O SINDMAR não ignorou o anseio de seus representados vinculados à Mercosul em verem acelerada a assinatura do ACT. Apesar de tímida, a proposta econômica da empresa mantém uma política de reposição da inflação com algum ganho real, que segue a lógica de reajuste oferecido nas últimas negociações, reunindo, assim, as condições mínimas para ser posta em votação. Os Sindicatos marítimos consideraram improvável qualquer avanço obtido em mesa de negociação. Por isso, levando em conta as condições oferecidas, o entendimento foi pela aceitação da proposta.