Após consulta aos Oficiais e aos Eletricistas da Elcano, finalizada nessa quinta-feira, 11 de maio, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2021 apresentada pela empresa obteve 97,4% de aprovação. O processo abrangeu os oito navios da frota e um voto individual, totalizando 76 votos.
O ACT terá vigência de 1º de abril de 2019 a 30 de março de 2021. As remunerações serão reajustadas com percentual correspondente à inflação medida pelo INPC do período, acrescido de ganho real, nos dois anos de vigência.
Outra conquista importante é a manutenção das cláusulas já estabelecidas em ACT, garantindo condições laborais significativas, entre elas: regime de trabalho na proporção de 1×1, vale-alimentação extra pago no mês de dezembro, previsão de remuneração para a marítima gestante e manutenção do plano de previdência privada. Um aperfeiçoamento da cláusula das disposições finais garante que as cláusulas deste acordo serão mantidas até assinatura de novo ACT, o que objetiva superar o impacto de uma das mais nocivas modificações impostas pela reforma trabalhista, que foi o fim da ultratividade dos acordos.
Leia a íntegra da mensagem circular enviada pelo SINDMAR.