A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf divulgou nesta quarta-feira, 2, o resultado da consulta sobre a proposta de acordo coletivo de trabalho –ACT 2021/2023 destinada exclusivamente a oficiais e eletricistas da OSM do Brasil que atuam em embarcações do apoio marítimo.
De acordo com a Conttmaf, 90% dos representados do Sindmar que participaram da consulta aprovaram o acordo. A OSM do Brasil é filiada à Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – Abeam e estava no rol de empresas que não alcançaram acordos em anos anteriores.
Os avanços vieram depois que oficiais e eletricistas decidiram atuar juntos, demonstrando disposição para mobilização coletiva seguindo as orientações do Sindicato.
As propostas anteriores, tanto da Abeam quanto da própria OSM, depois que a empresa decidiu negociar diretamente com a representação sindical, trariam perdas inaceitáveis e foram rejeitadas fortemente pelos representados do Sindmar.
Após o Sindicato cobrar, entre outras cláusulas, a garantia de irredutibilidade remuneratória e a revisão do enquadramento das embarcações, a empresa finalmente demonstrou disposição para chegar a um patamar justo, que possibilitou uma nova consulta a oficiais e eletricistas.
O acordo prevê a manutenção das cláusulas do ACT anterior e vigência de dois anos com correção da inflação medida pelo INPC. Com a longa negociação desde 2021, o reajuste referente ao segundo período deverá ser pago já a partir de 1º de fevereiro de 2022.
As tabelas acordadas têm vigência a partir de 1º de fevereiro de 2021 e serão pagas as diferenças retroativamente neste período. Ficou garantida, ainda, a reposição da inflação de todo o período em aberto, uma reivindicação essencial dos representados e representadas do Sindmar, conforme observa o Sindicato em mensagem circular enviada por ocasião da votação.
Como estabelecido em ACT, a OSM se compromete a praticar tabelas salariais diferenciadas com a possibilidade de progressão de níveis, nos quais ficam enquadradas as remunerações de oficiais e eletricistas de acordo com o tipo de embarcação e tempo de atividade na empresa, nos termos propostos na cláusula da remuneração.
Além disso, o acordo conta com cláusula que confere maior segurança a empregados mais antigos para evitar perdas em suas remunerações. Como ressalta o Sindmar, após aplicação do reajuste acordado, caso o salário final seja maior do que o proposto pela empresa nas tabelas, a diferença em favor do trabalhador será paga sob a rubrica da Vantagem Pessoal.
O enquadramento das remunerações iniciais vai ser feito de acordo com o tipo de embarcação, em razão de suas diferentes características e vai incluir PLSV no nível IV, Super AHTS no nível III e embarcações CTV no nível II.
A OSM também se comprometeu, em ACT, a discutir na próxima negociação o enquadramento das embarcações tipo CTV. Em todas as embarcações, o regime de embarque previsto é de 28×28 dias.
O ACT mantém a previsão de pagamento de bônus por tempo de empresa a partir do primeiro ano de emprego, bem como, o abono pecuniário junto com as férias e a gratificação de retorno de férias correspondente a 30 dias.
Também há previsão para pagamento de dobras nos casos de período regular de embarque excedido e de folgas não gozadas em dobro em função de convocação antes de o marítimo ter usufruído os dias de folga previstos. Caso o desembarque ocorra após as 18h, o dia será considerado como dobra.
Durante a pandemia de Covid-19, para períodos de quarentena em hotel que coincidam com dias de folgas, o EMPREGADO receberá pagamento de diária em dobro. Tais dias de quarentena serão computados como dias de embarque. Os períodos de quarentena em hotel que não coincidam com dias de folgas também serão computados como dias de embarque.
Uma situação diferenciada é prevista para embarcação especial tipo PLSV durante a pandemia e o ACT estabelece ajuste de valores retroativamente ao início da crise sanitária.
Em caso de afastamento do marítimo representado pelo Sindmar, por motivo de acidente ou doença clinicamente comprovada, a empresa pagará a diferença da remuneração do trabalhador aquaviário em relação ao que estiver recebendo do INSS, após os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento, limitado ao período máximo de 6 (seis) meses.
Para a marítima gestante, há a garantia de pagamento de remuneração integral mediante transferência de função, em caráter temporário, para atividade administrativa compatível com seu nível de formação e opção pelo trabalho remoto.
No caso de opção pelo completo afastamento das atividades laborais durante o período gestacional, a marítima receberá licença especial remunerada, com pagamento mensal de pelo menos uma soldada-base até o início da licença-maternidade.
O acordo garante, ainda, condições iguais para os representados e as representadas do Sindmar, ao afastar a possibilidade de contratação de novos empregados em condições inferiores às estabelecidas em ACT.
As cláusulas valerão durante sua vigência e serão praticadas pela empresa até que um novo acordo seja assinado.
Saiba mais na proposta de ACT aprovada.