Após ser informado de que as empresas Pan Marine e Maré Alta seguem praticando regime de trabalho e repouso de 42 x 42 dias, o Sindmar encaminhou a ambas um ofício em que solicita a revisão dessa prática e o retorno aos embarques de 28 dias previstos em acordo coletivo de trabalho – ACT.
A orientação do Ministério Público do Trabalho é para que todas as empresas sigam o protocolo de segurança e combate à Covid-19 implementado pela Anvisa, com isolamento em hotel e a testagem RT-PCR antes do embarque, e que retornem aos regimes de embarque usuais.
Em meados de junho, o Sindmar negociou com as duas empresas (que pertencem ao grupo Tidewater) um termo aditivo com disposições transitórias específicas para o período de pandemia, que incluíam a extensão do período de embarque. Em contrapartida, haveria garantia dos postos de trabalho e a aplicação de testes mais confiáveis antes do embarque. A proposta das empresas, porém, foi rejeitada pelos oficiais e os eletricistas, não tendo havido avanço na discussão sobre o assunto.
Não há, portanto, justificativa plausível ou dispositivo legal para a recusa das empresas em retornarem ao embarque de 28 dias, aquele que permite uma frequência maior de descanso em terra e contribui para condições mais seguras na operação das embarcações. A única explicação para a atitude abusiva de armadores que insistem em prolongar os períodos a bordo é o desejo por lucros maiores à custa do esgotamento físico e mental dos marítimos.
Acreditando que seus representados têm direito a uma contrapartida justa pelas responsabilidades que assumem a bordo no interesse do armador, o Sindmar ressalta que, não havendo iniciativa por parte das empresas em retornar à prática normal, restará aos marítimos avaliarem a opção de mobilização coletiva para defesa dos seus legítimos interesses e combate ao desrespeito de quem os emprega.
Acesse o OFÍCIO e leia a íntegra da mensagem circular.
Foto: divulgação