Representados do Sindmar vinculados à Oceânica Engenharia e Consultoria Ltda. aprovaram o acordo coletivo de trabalho apresentado pela empresa, depois de a proposta anterior, levada a consulta em maio passado, ter sido rejeitada. O Sindmar considera que o acordo obtido é bastante favorável e atende a reivindicações importantes dos trabalhadores.
Durante o processo de negociação que se seguiu à rejeição da primeira proposta, o Sindicato conseguiu que a empresa atentasse para pontos que precisavam de avanços, como a estrutura de remuneração, o valor do vale-alimentação, os adicionais por tempo de serviço e a previdência privada.
A proposta, na realidade, estabeleceu dois acordos. Como já se ultrapassou o fim do que seria o primeiro ano de vigência, existe um ACT para 2022-2023 e outro para 2023-2025. Desta forma, nenhum período ficou descoberto e eliminou-se o risco de prejuízo. Além disso, as condições para os próximos dois anos de vigência ficaram ajustadas, garantindo segurança jurídica e uma previsão satisfatória na relação laboral.
Outro ponto a ser destacado é que, além do reajuste pelo INPC, haverá ganho real nos três anos de vigência do acordo, acarretando um crescimento progressivo da remuneração e dos demais itens econômicos.
A estrutura de remuneração exclusivamente por níveis da proposta anterior não deixava suficientemente clara a progressão. Agora, as remunerações foram definidas de acordo com a operação da embarcação, tendo-se chegado ao que é praticado pela maioria das empresas do apoio marítimo.
O aumento no valor do vale-alimentação atendeu a uma reivindicação importante e lançou as bases para a correção de uma defasagem antes muito expressiva, que agora foi significativamente reduzida.
A implantação do bônus por tempo de empresa era algo pleiteado desde o primeiro ACT assinado com a Oceânica e esteve presente em todas as negociações. O formato adotado no acordo é aquele possível num primeiro momento, ainda assim, a adoção deste pagamento já é algo bem relevante. Mais um avanço obtido foi o pagamento em dobro dos dias de feriado trabalhados a bordo.
Acesse os ACTs da Oceânica.