Saiu nesta sexta-feira, 19, o resultado da consulta feita a oficiais e eletricistas da Finarge Apoio Marítimo sobre a proposta de acordo coletivo de trabalho – ACT 2021/2023.
De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf, 58% dos marítimos que votaram, optaram pela aceitação do acordo. A consulta contou com expressiva participação dos oficiais vinculados à empresa.
A proposta aprovada foi a mesma oferecida a oficiais e eletricistas da CBO – empresa que adquiriu o controle da Finarge recentemente. É importante ressaltar que a Finarge se encontrava há quase seis anos sem acordo coletivo de trabalho vigente e a atuação do Sindmar foi preponderante para que se alcançasse este importante ACT num momento de transição no controle a empresa.
Ao ACT já assinado com a CBO foi acrescido, durante as negociações, um termo aditivo que inclui ajustes importantes para garantir compensação financeira e garantias de vantagens pessoais na transição do último acordo dos marítimos da Finarge, de 2014/2016, para o novo ACT nas condições da CBO.
Com vigência de dois anos, o acordo mantém as cláusulas do ACT anterior, com ajustes na redação, para evitar perdas para os trabalhadores, e traz correção da inflação medida pelo INPC no segundo período, o que garante previsibilidade na relação laboral e minimiza os impactos de eventuais instabilidades da economia nos salários e demais valores previstos no ACT.
Em termos práticos, as remunerações asseguradas para os oficias da Finarge superam os 36,28% do INPC acumulado entre 2016 e 2021.
Além disso, a partir de 1º de fevereiro de 2022, os representados do Sindmar poderão contar com reajuste em todos os itens econômicos previstos no ACT, que terão reposição total da inflação pelo INPC, evitando, assim, a possibilidade de perdas ao longo de mais um ano de vigência.
No que se refere às remunerações, a estrutura proposta segue a composição do que é previsto no ACT dos marítimos da CBO. Desta forma, além dos habituais adicionais de embarque, serão pagos gratificações e bônus de embarque que têm natureza salarial e incidem sobre férias, retorno de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
O acordo estabelece, ainda, uma cláusula que garante aos oficiais e eletricistas o recebimento de diferenças provenientes de reajustes na nova estrutura remuneratória, que será paga sob a rubrica de vantagem pessoal.
Como indenização pela ausência de reajuste nos últimos cinco anos, a empresa propôs o pagamento de duas soldadas-base e meia (2,5) para os empregados ativos, de forma proporcional ao número de meses trabalhados na empresa nesse período.
A diferença visa compensar a transição que ocorre exclusivamente para os trabalhadores ativos. Para os desligados sem justa causa no período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2021, será pago o valor de uma e meia (1,5) soldada-base.
Para a embarcação em que a Finarge praticava uma gratificação especial, a CBO esclareceu, em carta-compromisso, que fica assegurado este pagamento, mensalmente, como vantagem pessoal àqueles que a recebiam, considerando o maior valor praticado pela Finarge e a média dos últimos 12 meses.
Saiba mais sobre a proposta aprovada e a mensagem circular com o resultado da votação.