Em Nota Pública de 26 de abril, o Ministério Público do Trabalho – MPT destacou a legalidade e a legitimidade da Greve Geral marcada pelas Centrais Sindicais para a sexta-feira, dia 28. A nota destaca a greve como direito fundamental previsto na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, que preveem “competir aos trabalhadores decidir sore a oportunidade da greve e sobre os interesses a serem defendidos por meio dela”.
O MPT enfatiza o trâmite frenético com que o Congresso Nacional tem atacado esses direitos, não se dispondo a qualquer consulta aos trabalhadores, aos quais cabe exercer o direito de resistência. Considera ainda a denominada reforma trabalhista como violação grave da Constituição Federal e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Assinada pelo Procurador Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a Nota Pública é concluída com o compromisso do MPT em defesa dos direitos sociais e na construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.