Após cobrança do Sindmar, o Terminal de Trombetas (PA) está permitindo a descida das tripulações nacionais e estrangeiras conforme orientação da Resolução nº 759 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em função do aumento de casos de covid-19, a administração do terminal havia voltado a exigir protocolos de segurança que já não são mais obrigatórios pelas autoridades em Saúde.
A publicação da RDC 759, que autoriza marítimos a baixarem terra, ocorreu no início de novembro, depois que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) e outras partes interessadas atuaram na defesa do direito dos trabalhadores ao desembarque nos portos durante a viagem.
“A Conttmaf conseguiu incluir no dicionário da Anvisa o ‘shore leave’, até então não contemplado. O marítimo necessita baixar terra durante o período de embarque. Nós explicamos que a vida dos marítimos não se restringe a embarcar e passar 11 meses a bordo e, depois, desembarcar para terra, como muitos armadores estrangeiros gostariam. O marítimo tem o direito de baixar terra quando o navio está no Porto e tem a licença do comandante. Os períodos de embarque negociados nos acordos coletivos de trabalho e na cabotagem do Brasil giram em torno de 60 dias”, salientou, à época, o presidente do Sindmar e da Conttmaf, Carlos Müller.