A organização sindical marítima tomou conhecimento, na manhã desta sexta-feira, 14, da existência de um documento da Petrobras intitulado “Instrução de Trabalho 01/2020 – Medidas de combate ao Covid-19 – Embarcações de Apoio e Portos”, revisado nesta quinta-feira, 13, pretensamente endereçado à comunidade marítima.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf ressalta que não foi procurada pela Petrobras para discutir condições de trabalho ou protocolos de saúde relacionados à Covid-19.
Tampouco, a entidade reconhece a empresa como autoridade sanitária para definir os protocolos a serem adotados no setor marítimo que, é importante registrar, a mesma não cumpre junto aos seus empregados, sempre atentos e realizando fiscalização a bordo das embarcações.
A Covid-19 também foi pauta de reunião entre a Conttmaf e representantes da Associação Brasileira das Empresas do Apoio Marítimo – Abeam no último dia 13.
Na ocasião, a Abeam informou que as empresas estão preocupadas com o aumento do número de casos de contaminação em decorrência da expansão da nova variante do vírus, a ômicron.
A Conttmaf, por sua vez, registrou preocupação com relatos que chegam aos sindicatos dando conta de que algumas empresas do setor estariam pressionando os marítimos com a tentativa de alteração no regime de embarque acordado, sob a alegação de ser uma medida preventiva para a proteção da saúde dos trabalhadores.
Cabe ressaltar que, apesar de haver um crescimento no número de contaminados no Brasil e em diversos países, não há registro de casos graves entre os marítimos vacinados, que já passam de 95%.
A Conttmaf deixou claro para as empresas que os marítimos não estão dispostos a discutir alteração do regime de embarque por eles entenderem que esta não é uma medida preventiva à Covid-19.
“Os armadores e empresas contratantes do setor de petróleo que buscam essa iniciativa não estão de fato preocupados com a saúde de nosso pessoal a bordo. Geralmente, a motivação é a possibilidade de obter maior lucro nas atividades”, avalia a Conttmaf.
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