Contra decisão em primeira instância do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), o desembargador federal do trabalho Francisco José de Carvalho Neto, da 16ª Região, definiu em mandado de segurança que as águas brasileiras não são lugar para se esconderem navios de baixo padrão que desrespeitam os direitos humanos.
A medida, publicada em 20 de dezembro, se refere ao navio Ipek Oba, de bandeira panamenha, que está desde agosto fundeado próximo ao porto de São Luís, em situação de grave violação dos direitos humanos, com a tripulação em estado de abandono, submetida a falta de comida, de água, de energia elétrica e de atendimento médico.
O desembargador Carvalho Neto registrou que “…os países signatários da mencionada Convenção [MLC], a exemplo do Brasil, podem, e devem, realizar inspeções nos navios que se encontrem em sua jurisdição, independentemente do Estado da bandeira, para assegurar e efetivar o cumprimento dos direitos humanos, sem que isso represente alteração ou inovação nos contratos internacionais celebrados, de modo a evidenciar a probabilidade do direito vindicado.”
E com extrema precisão decidiu: “Defiro, por ora, a tutela provisória de urgência, para determinar que WAYPOINT AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, agente do armador (MLC 2006, artigo II, 1, “j”), providencie, imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comida, água, atendimento médico e energia elétrica à tripulação do navio IPEK OBA, IMO 8811390, além do detalhamento da situação laboral e médica de cada marítimo, individualmente, sobretudo quanto ao prazo de validade dos contratos de trabalho, pagamento dos salários, situação dos certificados médicos e a expressa manifestação de interesse ou não na repatriação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento.”
Acrescentando também que “O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderão acompanhar por inspeção in loco – inclusive com requisição de apoio da Polícia Federal, desde já autorizada – a apuração da situação laboral e médica dos marítimos da embarcação. Eventual auto de inspeção deverá ser colacionado imediatamente nos presentes autos e na ação originária.”
O Sindmar classifica como “navios piratas” aqueles operados por armadores que não cumprem as leis trabalhistas e não respeitam os marítimos que empregam. São piratas por roubarem os direitos dos trabalhadores, uma vez que geralmente operam em bandeiras de conveniência para fugir da regulamentação e das inspeções criteriosas das bandeiras de marinhas mercantes genuinamente nacionais.
Os “navios piratas” que chegam às nossas águas normalmente vêm sob contratos de afretamento para atender às cadeias logísticas do agronegócio e do petróleo. Os altos lucros das empresas desses setores não deveriam ser obtidos por meio dessa deplorável exploração de mão de obra. É imprescindível rastrear quem são os beneficiários finais dos baixos padrões dessas embarcações e responsabilizá-los.
O Sindmar seguirá incansável na campanha contra as bandeiras de conveniência que espalham condições laborais indignas e estará sempre atuando em defesa do emprego digno e do direito dos marítimos brasileiros de trabalharem em suas próprias águas nacionais em boas condições.
Acesse a decisão do desembargador.