A Posidonia Shipping sofreu uma nova derrota na Justiça em processo sobre critérios de tonelagem. Na última segunda-feira (19), a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da empresa e confirmou, por 2 votos a 1, a decisão do desembargador Kássio Nunes Marques que, em novembro, havia derrubado um mandado de segurança que permitia à empresa operar sem cumprir regras da resolução 1/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que trata do afretamento de embarcações.
O colegiado do TRF-1 entendeu que, se não cumprir as regras da agência reguladora, a Posidonia fica em posição “privilegiada” em relação a outras empresas de navegação que cumprem a norma. Após essa decisão, a dúvida é se a empresa conseguirá outro recurso para operar sem estar de acordo com a regulação em questão. A empresa de navegação havia conseguido decisões favoráveis na primeira instância e obteve mandado de segurança que afastava qualquer restrição de tonelagem para o afretamento de embarcações estrangeiras em substituição a embarcações brasileiras.
Em novembro, o juiz federal substituto da 22ª Vara de Brasília, Ed Lyra Leal, revogou a liminar que determinava que a Antaq autorizasse a Posidonia a afretar embarcação estrangeira sem ser proprietária da embarcação semelhante à pretendida. A Posidonia havia requerido a suspensão de um artigo da resolução 1/2015 da Antaq que limita o afretamento de embarcações estrangeiras a quatro vezes a tonelagem bruta das embarcações de registro brasileiro em operação comercial. De acordo com a norma, a operadora também deve ser proprietária de, ao menos, uma embarcação de tipo semelhante à pretendida.
O advogado José Dutra, que representa o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), destacou que o TRF-1 concluiu que a Posidonia ficaria com um regime excepcional e exclusivo, caso ela não precisasse cumprir a norma da Antaq sobre afretamento. Segundo o advogado, esse regime permitiria à Posidonia atuar no mercado de cabotagem brasileiro desrespeitando os mesmos requisitos e sem arcar com os mesmos ônus impostos pelas normas setoriais aos demais players. “A Corte entendeu que evitar isso seria imprescindível para manter-se a igualdade de condições entre os concorrentes”, afirmou Dutra.
Ele acredita que o parecer da 6ª turma representa mais segurança jurídica para as empresas associadas ao Syndarma e para a Antaq, na medida em que a regra judicialmente está protegida por uma decisão colegiada. A 6ª turma confirmou o entendimento do desembargador Kassio Marques, que havia afirmado que o risco do perecimento do direito era evidente, caso mantido os efeitos da sentença. Na ocasião ele destacou que legitimava-se “prática anticoncorrencial e prejudicial à economia nacional, ensejando consequências adversas a todos que atuam no mercado de transporte marítimo”.
A reportagem apurou que a Posidonia estuda recorrer ao Tribunal de Contas da União (TCU). Por conta disso, as empresas de navegação temem que uma eventual decisão do tribunal possa causar algum tipo de conflito institucional com a agência reguladora. Procurada pela Portos e Navios, a Posidonia Shipping considerou que esse resultado é provisório e lamentou que ele não abordou a manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que corrobora com as alegações da empresa.
Em nota, a Posidonia ressaltou que a decisão do TRF-1 não se confunde com o mérito da apelação interposta pela Antaq, que visa reverter a sentença que afastou a vigência da resolução normativa 01/15 e cujas motivações são alvo de inquérito policial. “Foi julgado o agravo regimental interposto contra decisão unipessoal do desembargador Kassio Marques que, estranhamente, viu urgência para suspender os efeitos de sentença em mandado de segurança que fora proferida há mais de 14 meses”, afirmou a Posidonia em sua nota. A empresa não informou sobre as possibilidades de recurso da decisão do TRF-1 e não confirmou se vai contestá-la no TCU.
A defesa das empresas de navegação entende que o TCU não deve interferir na opção de regulação que a agência reguladora faz. O advogado que representa o Syndarma diz que o tribunal não pode ser usado como “instância de socorro” da Posidonia contra o insucesso judicial. “Não parece haver urgência alguma, em termos de interesse público, que possa justificar o TCU editar medida cautelar para suspender norma da Antaq que já vigora há três longos anos, para um setor inteiro. O interesse privado isolado da Posidonia não justifica a atuação da Corte de Contas em prejuízo da segurança jurídica”, comenta Dutra.
Fonte: Portos e Navios