A juíza Helen Marques Peixoto, da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu a tutela antecipada requerida pelo SINDMAR para que a mensalidade sindical dos Oficiais e dos Eletricistas vinculados à empresa seja recolhida na folha de pagamento. A decisão se baseou na Constituição Federal – que prevê expressamente o desconto em folha – e se aplica às mensalidades de março de 2019, assim como às posteriores e às anteriores que se encontrem pendentes ou que tenham deixado de ser repassadas pela empresa. A multa mensal fixada para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
É fato que alguns armadores querem impedir que seus empregados marítimos se organizem e contribuam com seus sindicatos a fim de manterem condições laborais dignas e salários justos. Desde março, esses armadores passaram a usar como justificativa para tal postura a Medida Provisória 873, que visa modificar a CLT ao abolir a possibilidade do desconto em folha, que é um direito dos trabalhadores, dificultando, assim, a chegada das contribuições aos Sindicatos.
O objetivo, muito claro, é o de prejudicar o acesso das Entidades Sindicais aos recursos financeiros que permitem a organização dos trabalhadores e a luta em defesa dos interesses coletivos, entre os quais a negociação de acordos coletivos sem perdas. A iniciativa do governo vem sendo explorada por um número reduzido de empresas do nosso setor e, normalmente, é utilizada por empregadores que buscam facilidades para impor baixas condições de trabalho e de remuneração.
No caso específico da Golar, é preciso esclarecer que não se trata de empresa que venha praticando baixas condições. Pelo contrário, ela tem Acordos Coletivos de Trabalho celebrados com o SINDMAR vigentes para as duas embarcações FSRU que opera no Brasil. No entanto, a Golar preferiu desconsiderar a prevalência dos ACT sobre a Legislação, situação que foi possibilitada a partir da reforma trabalhista na ânsia de oferecer facilidades para quem emprega, mas que vale também para as cláusulas benéficas aos trabalhadores, como é o caso daquela que prevê a facilidade do desconto em folha para os associados do SINDMAR, que consta dos ACT firmados com a empresa.
Leia a decisão da Juíza.