A queda da atividade econômica em todo o País, somada à atual instabilidade política, começa a mostrar o seu lado mais perverso: o do desemprego, que já atinge diversos setores. Se o comércio não vende, a indústria não produz, os navios não transportam. Diante deste cenário de incertezas, a atuação do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (SINDMAR) na defesa dos interesses de seus representados e representadas tem sido cada vez mais assertiva, visando à manutenção dos postos de trabalho e de direitos já conquistados, para que os marítimos mercantes brasileiros e suas famílias possam superar este momento de turbulência política e econômica que o País atravessa.
O Diretor-Secretário do SINDMAR Odilon Braga ressalta que uma das prioridades da entidade é assegurar o cumprimento da Resolução Normativa n° 72 (RN-72), do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que disciplina a utilização de mão de obra brasileira a bordo de embarcações estrangeiras que permaneçam no País por mais de 90 dias consecutivos. Braga explicou que o SINDMAR tem levado várias denúncias sobre o descumprimento da RN-72 ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, e acompanhado atentamente todas as ações que envolvem a questão, inclusive perante o Ministério Público do Trabalho, lembrando que a mobilização e a participação dos marítimos têm sido fundamentais neste processo de luta permanente.
Procedimento especial de fiscalização
No ano de 2014, com base principalmente em denúncias feitas pelo SINDMAR, o Ministério do Trabalho e Previdência Social verificou que vários navios estrangeiros que operam na cabotagem brasileira não estavam contratando o número de marítimos nacionais previsto em lei, no caso, pela RN-72. Diante desta situação, a seção de Fiscalização do Trabalho do MTPS, no Rio de Janeiro, decidiu abrir um Procedimento Especial de Fiscalização (PEF), que criou uma Mesa de Entendimento reunindo os representantes das diversas empresas que atuam no setor.
“A prioridade do Ministério do Trabalho, com este tipo de fiscalização, não é a mera autuação, mas, sim, garantir o cumprimento das regras e a consequente contratação de brasileiros”, explicou Rinaldo Almeida, Auditor-Fiscal do Trabalho no Rio de Janeiro.
Após uma série de reuniões, às quais o SINDMAR esteve presente, foram assinados, em abril passado, Termos de Compromisso com 24 navios estrangeiros. Já as embarcações que não estavam cumprindo a RN-72 e não quiseram assinar o documento, foram autuadas e os processos encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nos Termos foi incluído um cronograma de implementação gradativa da RN-72 até seu cumprimento integral, que estabeleceu como prazo máximo o último dia 13 de agosto, para que as embarcações se adequassem à norma. A partir de agora, cabe ao MPT fiscalizar as empresas que não assinaram o documento e, em relação às signatárias, verificar se cumpriram o compromisso dentro do prazo. Com este objetivo, foi aberto um Procedimento Promocional (Promo) para angariar provas e obter um cenário da situação.
A iniciativa foi elogiada pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho Mauricio Coentro de Melo. “A fiscalização do MTPS, de forma muito inteligente, tentou convencer as empresas a cumprirem a RN-72 e fez várias reuniões dentro deste procedimento especial, do qual o Ministério Público do Trabalho também participou. Trata-se de um rito conciliador: não é para coagir a empresa, mas para que ela perceba que é bom para o País que a norma seja cumprida”, disse o Procurador.
“Muitos armadores alegam que não gostam de trabalhar com brasileiros porque estes têm muitos direitos. Daí criam mecanismos, às vezes não legítimos, para não serem obrigados a observar a RN-72. Há casos de navios que vão até o Uruguai, sob o pretexto de passarem por serviços de manutenção, apenas para não se enquadrarem nos 90 dias de permanência em águas jurisdicionais brasileiras. A partir da abertura deste procedimento, estamos chamando as empresas de acordo com a quantidade de provas que indicam que a mesma está na ilicitude. Já chamamos, por exemplo, uma armadora e uma agência marítima, que estão claramente desobedecendo a norma, para prestar esclarecimentos. Nós vamos conversar, saber o que está havendo e qual é a argumentação da empresa”, explicou Mauricio Coentro de Melo.
Mauro Cavalcante, Auditor-Fiscal do Trabalho que também trabalha na apuração das denúncias, comenta outro argumento usado pelas empresas estrangeiras na tentativa de burlar a RN-72, o de que não haveria oficiais brasileiros em número suficiente. Cavalcante destaca que estudos já apresentados pela Marinha do Brasil comprovam justamente o contrário. “Considerando o equívoco desta argumentação, percebemos que a preferência por marítimos de outras nacionalidades se dá por motivos puramente econômicos, já que outros países não exercem controle efetivo sobre as condições de trabalho a bordo, bem como em relação a uma remuneração condigna com as especificidades da profissão”, disse o auditor.
Questionado sobre sua percepção quanto a mais este argumento equivocado, o Procurador Mauricio Coentro de Melo destacou a atuação do SINDMAR: “de forma inteligente, o Sindicato vem quebrando esses argumentos das empresas. Por exemplo, diante da alegação de ‘apagão marítimo’, de que nós não temos mão de obra, o SINDMAR foi diligente perante a Marinha para que fosse feito o levantamento que confirmou a existência, sim, de mão de obra qualificada, inclusive, ociosa. O SINDMAR conhece bem a sua categoria”, elogiou Melo.
TAC X Ação civil Pública
Com a instalação do Procedimento Promocional, o MPT poderá entrar com uma Ação Civil Pública perante o Poder Judiciário ou optar por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa se compromete a se adequar, dentro de um prazo estipulado, aos requerimentos previstos na RN-72. A segunda hipótese, segundo o procurador, é a mais provável no momento.“O TAC é menos burocrático, mais objetivo e não tem a participação do Poder Judiciário. Caso a empresa não cumpra, eu vou ao Judiciário e executo direto. Não tem toda aquela fase do conhecimento da Ação Civil Pública, das provas. Você já executa direto, solicitando que o Judiciário determine a observância da RN-72. Isso é o ideal porque, se for para o Judiciário, vai ter que entrar com ação, vai ter audiência, vai ter acordo, vai ter outra audiência, não vai ter acordo, vai ouvir testemunha, vai ter sentença, depois vai ter recurso, vai ter PST (prestadores de serviço temporário), vai ter intercessão do tribunal, depois vai ter o reembarque…pode levar anos, inclusive podendo não se ganhar no final, porque assim é o Direito.
No caso do navio que apresenta o maior número de ilicitudes, vamos até as últimas instâncias, ao Judiciário. Não sabemos se a empresa vai ceder, mas, de qualquer forma, vamos colocar também a Petrobras (que arrenda os navios) como responsável no processo. A Petrobras tem o dever de observar o cumprimento da RN-72, então, deveria rescindir os contratos com as empresas que não a cumprem. Não vamos ouvir a Petrobras agora, mas, se entrarmos com a ação, ela certamente será responsável solidária”, afirmou ele.
As denúncias vão continuar
O Procurador Mauricio Coentro de Melo ressaltou, também, que a melhor forma de efetuar uma denúncia é por meio do sindicato da categoria.
“A denúncia é essencial e muito mais efetiva se parte do sindicato. Se o trabalhador denuncia na página do MPT na internet, nós investigamos da mesma forma, mas o sindicato tem elementos, tem condições de apresentar uma denúncia muito mais consubstanciada, com provas, e é o que o SINDMAR faz”, disse Melo.
Segundo dados da própria Petrobras, em setembro de 2014 existiam cerca de 95 marítimos brasileiros nos dez navios estrangeiros de Posicionamento Dinâmico (DP) e nos sete navios estrangeiros que transportam gás. Este número teria chegado, no dia 19 de maio passado, a 261 tripulantes brasileiros a bordo, sendo 66 oficiais mercantes, 180 praças e 18 praticantes, todos atuando em navios estrangeiros na cabotagem brasileira. Em outra planilha apresentada pela empresa, em junho deste ano, a informação é que existiriam, naquela data, 437 marítimos brasileiros, dentre eles 129 oficiais, trabalhando em 70 navios estrangeiros: 355 a bordo e 82 em terra.
Apesar de a RN-72 ainda não estar sendo cumprida integralmente pelos navios de bandeira estrangeira, é inegável que a ação conjunta entre o SINDMAR, o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e o Ministério Público do Trabalho tem contribuído para a geração de vagas para os marítimos brasileiros, em especial, os Oficiais e Eletricistas mercantes.
Lembrando que o SINDMAR também atua em outras frentes, para defender os direitos e interesses dos seus associados e associadas, o Diretor-Secretário da entidade, Odilon Braga, frisou que, para que esta ação se fortaleça e seja bem-sucedida, é importante ter a união e a participação ativa de todos, denunciando as irregularidades ao SINDMAR, que trabalhará para comprová-las e não permitir que voltem a ocorrer.
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