Nesta quinta-feira (14), a Diretoria de Portos e Costas (DPC) informou ao Sindmar que prorrogou a portaria 220/2023, que trata da transição para o exercício da capacidade de subchefe de máquinas por marítimos inscritos na categoria de 2OM.
A portaria autoriza os nossos representados que já trabalham como subchefes em embarcações de apoio marítimo de potência propulsora instalada acima de 3000 KW a continuarem na função com a inscrição na Regra III/1 do STCW até 31/12/2025.
O Sindmar havia enviado um ofício ao Diretor de Portos e Costas, Alte. Carlos André Coronha Macedo, no dia 8/10, avaliando que poderiam ocorrer indesejadas demissões de oficiais que se encontram em atividade amparados por esta portaria.
A representação sindical espera que a Autoridade Marítima consiga, num futuro breve, abrir turmas para que os oficiais de máquinas possam fazer o curso de aquisição do certificado da Regra III/2.