A Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil informou que está emitindo uma Licença Provisória para o Exercício da Profissão que autoriza a prorrogação das validades dos certificados de competência DPC-1031, DPC-1033 ou DPC-1034 dos marítimos por um período de três meses.
A partir de agora, as Capitanias dos Portos, Delegacias e agências poderão estender os prazos de validade por meio de um carimbo padronizado aposto no verso dos certificados. Em casos excepcionais, haverá possibilidade de nova prorrogação por mais três meses.
Em conversa ocorrida em 29 de novembro, em Brasília, o presidente do Sindmar e da Conttmaf, Carlos Müller, solicitou ao Diretor de Portos e Costas, Alte. Sérgio Renato Berna Salgueirinho, uma solução para os longos atrasos que os aquaviários enfrentam na renovação dos seus certificados. O pedido foi para que o processo ocorra num tempo razoável e com previsão da data de entrega dos documentos.
Na ocasião, Müller ressaltou que a demora na renovação dos certificados causa transtornos aos trabalhadores, que, sem a documentação exigida, correm o risco de não poder embarcar.
Desde o fim da pandemia de covid, o departamento de Educação e Formação Profissional do Sindmar vem cobrando medidas para melhorar o processo de renovação de certificados. Entre as sugestões oferecidas estão a padronização do procedimento nas Capitanias de todo o Brasil e a adoção de soluções digitais.