Oficiais com certificação expedida por autoridades marítimas de Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Panamá, Peru, Ucrânia e Uruguai têm até 30 de junho de 2025 para solicitar o reconhecimento de seus certificados sem a exigência de acordos internacionais. A medida está detalhada na Portaria nº 303, publicada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) em 14 de novembro.
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