Nesta segunda-feira (13), a Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou informações sobre o Programa DPC Digital, por meio do qual passa a emitir o Certificado de Proficiência modelo 1034 via Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA).
A digitalização do processo de emissão de certificados era uma demanda frequentemente apresentada pelo Sindmar, que finalmente foi adotada pela Autoridade Marítima brasileira.
“Esperamos que esta prática possa ser ampliada, para dar maior agilidade ao processo de renovação da documentação dos marítimos”, declarou o presidente do Sindmar, Carlos Müller.
Saiba mais na mensagem disponibilizada no site do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga):
“Participa-se que os Certificados de Proficiência (Modelo DPC-1034) passaram a ser emitidos eletronicamente, por meio do Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA). No certificado foi incluído, visando a aumentar a segurança, um “QR Code”, criptografado, a ser lido pelo aplicativo VIO. O “QR code” será gerado automaticamente, no SISAQUA, no momento da prontificação do Certificado DPC-1034, gerando arquivo em PDF.
Após o processamento dos Certificados DPC-1034 pelos Centros de Instrução, Capitanias, Delegacias e Agências, os mesmos serão enviados para o e-mail dos aquaviários cadastrado no SISAQUA/SISAP, desincumbindo os aquaviários de comparecerem aos Centros de Instrução, Capitanias, Delegacias e Agências para obtenção desses certificados. Dessa forma, releva destacar a necessidade dos aquaviários atualizarem os dados cadastrais na Capitania, Delegacia ou Agência onde possui jurisdição.
Ressalta-se que a Etiqueta de Curso não será mais emitida, uma vez que os Certificados de Proficiência (CoP) com “QR Code” criptografado aumenta a segurança.
Para os aquaviários que, em virtude de falta de acesso à Internet, estejam excluídos do processo de “inclusão digital”, deverão solicitar os certificados impressos por ocasião do requerimento do certificado DPC-1034.
A DPC recomenda aos aquaviários que levem consigo ao embarcar os Certificados Eletrônicos com “QR Code” impressos, em papel A4, pois por ocasião das Inspeções Navais, Vistorias Navais ou Inspeções do Port State Control no caso de não conseguirem baixar o documento em meio eletrônico, poderão apresentar o certificado impresso desta forma”.