Como já alertado pelo Sindmar, algumas empresas do offshore vêm pressionando seus empregados marítimos a assinarem termos aditivos ao acordo coletivo de trabalho, modificando a relação de trabalho durante a pandemia de Covid-19. A última delas é a DOF Norskan, empresa que desde 2016 não demonstra qualquer disposição para negociar um acordo coletivo de trabalho que regule a relação laboral de forma mais abrangente. Em vez disso, prefere apostar na possibilidade de obter ganhos financeiros reduzindo salários e benefícios de seus trabalhadores.
A melhor opção para defendermos os interesses coletivos dos marítimos diante desta pressão indevida é que todos juntos rejeitem o documento proposto pela DOF Norskan e contribuam para motivá-la a procurar o Sindmar para negociar um ACT.
O momento que atravessamos requer muita responsabilidade e atenção coletiva. O Sindmar não tem dúvidas de que nessas condições excepcionais de pandemia é coerente estender o período de embarque como recomendado pelas autoridades.
Ao mesmo tempo, é preciso que sejam adotadas medidas efetivas de contenção do novo coronavírus a fim de garantir maior segurança e diminuir a possibilidade de ocorrência de casos graves a bordo que possam colocar toda a tripulação em quarentena. Essas medidas incluem o isolamento prévio ao embarque dos empregados monitorados por profissional de saúde e a realização dos testes mais confiáveis (a combinação IGM/IGG e RT-PCR) até 7 dias antes do embarque.
É importante também que, nessas condições excepcionais, o armador se comprometa a manter os postos de trabalho, oferecendo maior previsibilidade durante os próximos meses.
No entanto, não vemos tais preocupações refletidas nas atitudes de empresas como a DOF Norskan, que pede a seus funcionários que assinem um documento para atender apenas aos seus anseios empresariais, sem levar em consideração as demandas dos trabalhadores que estão a bordo neste momento, possibilitando a continuidade das operações e garantindo os lucros do armador.
Por fim, vale ressaltar que para que sejam adotadas medidas excepcionais de prevenção ao novo coronavírus em um momento de declarada emergência pública, não há necessidade de os trabalhadores assinarem qualquer termo aditivo ao contrato de trabalho, mas, sim, que haja responsabilidade social e compromisso com o bem comum, especialmente por parte do armador, que possui estrutura e recursos muito mais significativos na relação de trabalho.