Decisão liminar compromete plano de desinvestimento da estatal por tempo indeterminado
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu a Petrobrás de vender ativos e empresas por tempo indeterminado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quarta-feira, 7, em razão de irregularidades detectadas nos processos adotados pela estatal para fazer os chamados “desinvestimentos”. A corte, no entanto, atendeu pedido da companhia e permitiu que sejam concluídos cinco alienações que estão em fase avançada e cuja receita prevista é de R$ 10 bilhões.
A venda de ativos é uma das principais estratégias da Petrobrás para enfrentar a aguda crise financeira na qual está mergulhada, marcada pelo alto endividamento e a redução do fluxo de caixa. A expectativa de obtenção de recursos no biênio 2015-2016, divulgada ao mercado no Plano de Negócios e Gestão, é de US$ 15,1 bilhões (R$ 51,1 bilhões).
Na sessão desta quarta-feira, os ministros do TCU seguiram o entendimento do relator do caso, José Múcio Monteiro. Conforme a decisão, a Petrobrás terá de se abster de “assinar contratos de venda de ativos e empresas, bem como de iniciar novos processos de alienação”, até que o tribunal delibere a respeito do mérito do processo, que visa a corrigir as falhas detectadas. As exceções são os projetos de desinvestimento batizados de Paraty 1, Paraty 3, Ópera, Portfólio 1 e Sabará, que poderão ser finalizados.
Entre outras irregularidades, o TCU apontou a falta de transparência e a possibilidade de direcionamento dos negócios, conforme antecipou o Estado no último dia 27. A corte lista a escolha do assessor financeiro dos processos sem consulta ao mercado, a liberdade da estatal para a definição de potenciais compradores, a chance de restrição do número de interessados nas aquisições de forma “arbitrária” e a permissão para que o objeto alienado seja alterado “a qualquer momento”, mesmo em etapas avançadas de negociação.
Além disso, o TCU verificou que parcela considerável de atos relacionados à venda não é enviada à deliberação de órgãos diretivos da companhia, o que “pode implicar consequências indesejadas ao processo de desinvestimento, macular as diretrizes fundamentais do procedimento licitatório, além de potencializar os riscos de ocorrência de atos ilícitos, como o direcionamento e o ajuste de preços das vendas, de modo similar às práticas desvendadas pela Operação Lava Jato.”
Em seu voto, José Múcio ponderou ser “irrefutável” que a situação financeira da empresa requer ações imediatas e efetivas. Mas destacou que “a relevância e a complexidade” do tema tornam exíguo o tempo para examinar adequadamente todas as questões levantadas pela auditoria. “São três os motivos que levam a me posicionar desta forma: a constatação de que, no presente caso, a omissão significa permitir à Petrobrás a continuidade dos procedimentos; os autos terem chegado a meu gabinete já na segunda quinzena de novembro; e o fato de restar apenas esta sessão Ordinária do plenário (do TCU) neste ano”, escreveu.
Para o relator, “o vulto dos valores envolvidos e a importância da Petrobrás para o País justificam a ação imediata, firme e minuciosa da corte”.
A Petrobrás, em nota, informou que o TCU autorizou “o prosseguimento de todos os processos que estão em fase final de negociação”. “A companhia já está revisando sua sistemática de desinvestimentos e se compromete com os aperfeiçoamentos recomendados pelo TCU e demais órgãos de controle. A companhia reafirma a meta de seu programa de parcerias e desinvestimentos de US$ 15,1 bilhões para o biênio 2015/16 e de US$ 19,5 bilhões para 2017/18”, comentou.
Fonte: Estadão