No último dia 5 de abril, as Entidades Sindicais marítimas receberam ofício da Petrobras registrando o entendimento de que, após apurar a relação de custo realizada em 2018, a empresa poderia cobrar contribuições adicionais dos participantes para manter a relação de 70% dos gastos cobertos pela companhia e os 30% restantes pagos pelos beneficiários.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF não enxerga no texto do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT justificativa para a cobrança sugerida pela Petrobras, por entender que a AMS faz parte do pacote de benefícios dos trabalhadores do Sistema Petrobras e representa uma forma indireta de remuneração, dadas as condições especiais em que as atividades laborais dos marítimos se realizam. Deste modo, qualquer custo adicional que represente gastos extras para que os seus representados e representadas recebam tais benefícios é considerado redução em suas remunerações. Essa constatação obriga a que se observe e se considere o total das remunerações, o que só é possível após o início das negociações coletivas.
Em ofício enviado à Petrobras, os Sindicatos marítimos ressaltam que seguem defendendo a companhia como estratégica para a nação, com a mesma motivação com que sempre o fizeram, antes mesmo de sua criação. Lembram que a Petrobras sempre contou e continua contando com o compromisso profissional e a dedicação dos marítimos brasileiros para que o transporte marítimo do Sistema Petrobras se realize com eficiência, segurança e sem danos ambientais.
Leia a íntegra do ofício enviado pela CONTTMAF.