A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF está cobrando da Transpetro que cumpra o regime de trabalho e repouso de 1×1, a bordo dos navios da empresa, como estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
Apesar de a empresa alegar estar praticando o 1×1 em parte da frota, trabalhadores marítimos comunicaram aos seus Sindicatos que as rendições de tripulantes nos navios sujeitos ao novo regime vêm ocorrendo fora do prazo estabelecido no ACT. Nesses navios, os marítimos reclamaram que estão permanecendo embarcados por períodos demasiadamente longos, que excedem as margens prevista no ACT, de 10 dias antes ou após completar 60 dias a bordo, mesmo o navio estando no porto nesse período. Alguns marítimos relatam, ainda, que foram convocados a embarcar antes mesmo de terem cumprido repouso desembarcado na relação estabelecida de um dia de repouso para cada dia embarcado, portanto, sem cumprir efetivamente o regime 1×1 como foi acordado.
A Transpetro não vem enviando à CONTTMAF, a cada dois meses, os relatórios acerca das rendições não efetivadas no prazo acordado. A partir dos fatos relatados, e com a falta de informações transparentes da empresa sobre o cronograma estabelecido para alcançar a implementação do 1×1 em todos os navios da empresa, a Organização Sindical Marítima cobrou o envio dos relatórios detalhados dos marítimos que não tiveram suas rendições nos prazos acordados após ingressar no novo regime. A Transpetro também deve informar caso a caso os motivos para o não cumprimento do regime acordado com os Sindicatos, considerando que os períodos de embarque e de repouso devem ter o mesmo número de dias para caracterizar que a empresa efetivamente pratica o regime 1×1. A CONTTMAF solicitou também que a Transpetro envie o cronograma de implantação do regime no restante da frota.
O SINDMAR solicita aos seus representados, vinculados à Transpetro, que enfrentaram dificuldades por ocasião dos embarques ou desembarques no regime 1×1, que o informem exclusivamente pelo endereço de e-mail acordos@sindmar.org.br
Veja o Ofício enviado pela CONTTMAF à Transpetro.