O processo de consulta sobre as propostas apresentadas pelas empresas do Sistema Petrobras para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2020 terminará impreterivelmente na próxima segunda-feira, 2 de dezembro, às 12h.
Considerando as condições oferecidas, a orientação dos sindicatos marítimos é de rejeição das propostas.
Os únicos pontos das propostas que trazem modificações em relação ao que foi oferecido anteriormente são um reajuste nas tabelas salariais bem abaixo da inflação e outro nas tabelas de benefícios educacionais e do programa Jovem Universitário que representa apenas o que vem sendo praticado ao longo dos anos.
Os demais itens da proposta anterior se mantiveram e nenhum item da pauta de reivindicações dos trabalhadores marítimos foi contemplado. A demanda dos marítimos de que a Transpetro inclua em ACT a previsão de compensações para indenizar o excesso de tempo embarcado e as folgas eventualmente não gozadas no desembarque subsequente é não apenas justa, mas também necessária.
Os sindicatos registraram, mais uma vez, sua preocupação com o fato de metade da frota de cabotagem da Transpetro ter expectativa de deixar de existir nos próximos cinco anos. São navios que estão operando ao longo de quatro décadas, para os quais a Transpetro e a Petrobras não apresentam planos efetivos de renovação. O gerenciamento de manutenção da Transpetro tem sido caótico e ineficiente, expondo as embarcações e suas tripulações a riscos de acidentes e o Sistema Petrobras a riscos de perdas significativas.
Diante desse cenário, não há como concordar com a extinção de cláusulas importantíssimas, como a que garante o emprego no caso de haver futuramente excedente de pessoal na Transpetro. Os sindicatos consideram clara a intenção das empresas de impor retrocessos na relação laboral e o indicativo, portanto, é de rejeição.
Acesse a mensagem circular enviada pelo Sindmar com a íntegra da proposta.
Mensagem Circular SINDMAR – Petrobras e Transpetro No 10- 2019