Nova lei impede a eleição de trabalhadores no Conselho de Administração
Aconteceu nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, a segunda reunião da comissão eleitoral convocada pela Transpetro para eleição do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da empresa.
Os representantes dos trabalhadores marítimos na comissão informaram, mais uma vez, que a ocorrência de elevado fluxo de votos computados em horários incomuns durante a eleição anterior, que ainda não foi adequadamente esclarecida pela Transpetro, gera sérias dúvidas quanto à possibilidade de interferências externas no processo de votação.
Sem antes esclarecer o que pode ter ocorrido para que um número tão grande de votos tenha sido computado durante a madrugada e nos últimos momentos da eleição, não é possível dar garantias de que o processo eleitoral atual poderá ser realizado de forma segura.
Os representantes laborais reiteraram a sua solicitação anterior, de que seja disponibilizada a lista de votantes do último pleito para que se realize uma verificação junto aos trabalhadores. A recusa da Transpetro em oferecer resposta para tais questionamentos causa grande estranheza e deve ser motivo para que os marítimos considerem a possibilidade de não apoiar nenhum candidato em um processo eleitoral inteiramente controlado pela empresa e no qual não terão como assegurar que os trabalhadores realmente votaram.
Como já informado anteriormente à Transpetro pelo SINDMAR e pela CONTTMAF, os candidatos apoiados pela Organização Sindical Marítima venceram todas as eleições realizadas até o momento e não há motivos para validar ou indicar apoio a candidatos caso o processo eleitoral prossiga sem a necessária transparência, persistindo dúvidas quanto a possibilidade de manipulação indevida de senhas para votação ou qualquer outra interferência externa no processo.
Os representantes dos trabalhadores presentes à comissão eleitoral ponderaram com a Transpetro o fato de alterações introduzidas na legislação, com impacto nesta eleição, não terem sido devidamente esclarecidas, pois nem mesmo é possível identificar se há empregados dentro da força de trabalho da Transpetro que consigam atender aos novos requisitos para se candidatar à eleição. Um prazo de 30 dias foi solicitado pelo grupo, para que se seja possível verificar o percentual de empregados que seriam elegíveis pelas novas regras. A Transpetro, porém, insistiu em manter o cronograma, dando prosseguimento ao processo eleitoral sem oferecer oportunidade para melhor avaliação de seus empregados, apesar das reiteradas ponderações dos representantes dos trabalhadores.
Os representantes dos trabalhadores argumentaram, por fim, que o prazo para início das inscrições dos candidatos, de apenas quatro dias após a divulgação do edital, que foi publicado hoje, 10 de fevereiro, é extremamente exíguo, considerando-se que houve grande alteração nos requisitos para candidatura.
O grupo propôs um adiamento do período de inscrições para o início de março, para que possíveis candidatos tenham tempo suficiente para analisar, sem equívocos, os critérios de elegibilidade. Todas as solicitações dos trabalhadores foram derrubadas em votação pela empresa, considerando que a Transpetro conta com a maioria entre os membros indicados para a comissão eleitoral, ainda que os representantes dos trabalhadores tenham votado unanimemente de forma contrária à aprovação do edital.
As Entidades Sindicais estão avaliando possíveis medidas para resguardar os interesses dos trabalhadores no processo eleitoral do CA da Transpetro. O SINDMAR recomenda aos Oficiais e Eletricistas que avaliem com atenção as informações que estamos trazendo e que acompanhem as recomendações do Sindicato, para evitar que os trabalhadores sejam usados para legitimar um processo eleitoral no qual há o risco de se eleger um representante da administração ao invés de um representante dos trabalhadores na empresa.
Acesse o edital de convocação para candidatura e eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração – CA da Transpetro.