O desmonte naval agora é atividade regulamentada no Brasil. Por meio da portaria nº 790, publicada no dia 9 de junho, o Ministério do Trabalho (MTb) alterou a Norma Regulamentadora nº 34 sobre condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval. Uma das alterações é a regulamentação da atividade de desmonte, cujo trabalho estava sendo realizado sem nenhuma segurança jurídica para o empregador e proteção ao trabalhador.
“É uma atividade com grande potencial de crescimento. Há uma estrutura ociosa nos estaleiros que pode ser aproveitada para gerar renda e emprego nos estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Sul, onde há uma indústria naval forte. Além disso, existem outros pequenos estaleiros à margem de rio, que fazem restaurações”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De acordo com o último levantamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, a indústria naval emprega mais de 45.600 trabalhadores com carteira assinada distribuídos em 964 empresas.
De acordo com o coordenador-geral de Normatização e Programas, Elton Machado B. Costa, o impacto da resolução pode ser muito maior, pois na conta da RAIS não entraram os trabalhadores terceirizados. A necessidade desse serviço está aumentando devido ao envelhecimento das embarcações brasileiras. Ele também afirma que o setor reduziu muito de tamanho nos últimos anos com a crise econômica e política, por isso, a regulamentação da atividade de reparação e desmonte naval vem em boa hora.
“A atividade já existia, porém, sem a segurança e a proteção jurídica necessária. A regulamentação cria obrigações, eleva o nível de excelência dos serviços e legaliza um trabalho que era realizado precariamente. Foi uma necessidade do empregador colocada para a comissão tripartite (empregador, empregado e governo) temática e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)”, explicou Elton Machado.
Novos requisitos de segurança
A portaria nº 790 também traz novidades para a indústria naval em relação à segurança e a medidas de proteção mínima à saúde do trabalhador expostos à radiação ionizante. Dentre as novas exigências estão: plano específico de radioproteção antes do início dos serviços envolvendo radiações ionizantes; e a designação pela empresa executante de supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes.
Portaria nº 790 de 9 de junho de 2017
Fonte: Portos e Navios – Ascom MTb