As Entidades Sindicais marítimas e as empresas Transpetro e Petrobras assinaram, nesta 3ª feira, 19 de junho, o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para pagamento da Participação nos Resultados – PR referente ao exercício 2017. Este pagamento é baseado no ACT- Metodologia para definição e pagamento de PLR no Sistema Petrobras, vigente de 31 de março de 2014 até 30 de março de 2019 e aprovado pelos trabalhadores marítimos por ampla maioria.
Em conformidade com o Acordo vigente desde 2014, as empresas pagarão individualmente metade da remuneração mensal do empregado, como PLR, em função das metas alcançadas, considerando que em março de 2018 a Petrobras divulgou que não obteve lucro no exercício 2017. Segundo as empresas informaram, em função dos trâmites internos, o pagamento da Transpetro será efetivado em 27 de junho e o pagamento da Petrobras no dia 29 do mesmo mês. Também informaram que os valores a serem pagos foram disponibilizados via SAE na Transpetro e via simulador no Portal Petrobras. Cabe lembrar que esses valores poderão sofrer descontos relativos ao Imposto de Renda (IRPF), conforme tabela específica. Veja a Mensagem Circular enviada pelo SINDMAR. |