Em resposta ao ofício enviado pela Confederação dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF, em que foi cobrado que a empresa apresentasse a minuta do acordo para que os Sindicatos pudessem avaliar a proposta de Termo aditivo ao ACT 2015/2017, a Transpetro informou que está preparando o texto solicitado e que o enviará logo que possível.
A minuta será analisada pelos Sindicatos, a fim de que sejam esclarecidas as dúvidas que têm chegado desde a última reunião, no dia 2 de junho, a partir das informações divulgadas pela Transpetro. Entre os vários pontos a serem esclarecidos está o modo como os dias negativos serão tratados após a implantação do regime 1×1, o que não foi mencionado pela empresa. O tempo limite de permanência a bordo e a forma como a companhia pretende garantir o desembarque no tempo correto também não foram devidamente demonstrados até aqui. Da mesma forma, a proposta mantém a exclusão dos Inspetores Náuticos do quadro da empresa como condicionante para a implantação do regime 1×1, apesar de a Transpetro ter informado durante a reunião que este item não seria mais uma condicionante.
A CONTTMAF lembra, mais uma vez, das dificuldades causadas pela Transpetro na negociação anterior ao não reconhecer durante longos meses os equívocos existentes no texto que oferecia para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Por esse motivo, a Entidade solicita à empresa que registre na minuta do ACT o que efetivamente tem oferecido na mesa de negociação, não apenas nos itens acima citados, mas no conjunto de alterações que sua proposta representa em relação ao ACT vigente, na forma como pretende implantar o regime 1×1 nos navios.
Leia a íntegra da Mensagem Circular enviada pelo SINDMAR.