Com a divulgação pelo IBGE, no último dia 6 de fevereiro, do INPC acumulado entre 1º de fevereiro de 2014 e 31 de janeiro de 2015, de 7,13%, o SINDMAR destaca uma importante conquista recente para os companheiros e companheiras vinculados a empresas de Apoio Marítimo, representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Apoio Marítimo (ABEAM): a cláusula “Da Correção Salarial” do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2016, que prevê um reajuste para os valores praticados no ACT e em seus Termos Aditivos, assim como para os valores praticados acima do que consta no ACT e nos termos aditivos. Serão corrigidas as remunerações e também benefícios como vale alimentação, ajuda de custo de despesas de viagem e valores pagos a título de gratificações.
Conforme definido no caput da cláusula, ao percentual do INPC deve ser acrescido o percentual de 1,5%. Desta forma o reajuste a ser aplicado será de 8,63% (oito, sessenta e três por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2015.
O ganho superior à inflação acumulada no período, previsto no ACT, combate a interferência da política econômica e garante que as remunerações e demais valores praticados pelas empresas sigam uma linha de crescimento.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é a garantia de manutenção de direitos trabalhistas. É através do ACT que os avanços se concretizam e são garantidos como direito. Assim sendo, a inclusão da correção salarial em Acordo Coletivo de Trabalho é uma importante conquista dos Oficiais e Eletricistas da Marinha Mercante. É mais uma vitória do SINDMAR em sua luta permanente na defesa dos direitos dos marítimos e marítimas.
Acesse a íntegra do ACT 2014/2016 do SINDMAR com a Abeam.
As empresas que firmaram o ACT são as seguintes:
- Acamin Navegação e Serviços Marítimos;
- Alfanave Transportes Marítimos;
- Aracaju Serviços Auxiliares;
- Asgaard Navegação;
- Asso Marítima Navegação;
- Astro Internacional;
- Astromarítima Navegação;
- Baru Offshore Navegação;
- Bourbon Offshore Maritima;
- Bram Offshore Transportes Marítimos;
- BSCO Navegação;
- CBO – Companhia Brasileira de Offshore;
- CBO – Serviços Marítimos;
- Cybra Brasil Navegação;
- Deep Sea Supply Navegação Marítima;
- Deepocean Brasil Serviços;
- Delba Operadora De Apoio Marítimo;
- Farol Apoio Marítimo; Farstad Shipping;
- Finarge Apoio Marítimo;
- Fugro Brasil – Serviços Submarinos e Levantamentos;
- Geonavegação S/A;
- Gulfmark Serviços Marítimos do Brasil;
- Hornbeck Offshore Navegação;
- Internav Navegação;
- Magallanes Navegação Brasileira;
- Norskan Offshore;
- Oceanpact Serviços Marítimos;
- Olympic Marítima;
- OSM do Brasil Gerenciamento de Operações Marítimas;
- Seacor Offshore do Brasil;
- Sealion do Brasil Navegação;
- Siem Offshore do Brasil;
- Solstad Offshore;
- Starnav Serviços Marítimos;
- Subsea7 do Brasil Serviços;
- Subsea7 Gestão Brasil;
- Technip Brasil – Engenharia, Instalações e Apoio Maritimo;
- Transmar S/A Serviços Marítimos;
- Up Offshore Apoio Marítimo;
- Wilson, Sons Offshore S/A.
Acesse a íntegra do ACT 2014/2016 do SINDMAR com a Abeam.