Embarcações brasileiras de cabotagem e navegação de apoio marítimo operam de forma mais ágil, sem necessidade de autorização prévia para cada porto
Uma nova resolução da Anvisa vai dar mais competitividade para as embarcações que realizam a navegação de cabotagem e permitir que elas operem com mais agilidade nos portos brasileiros.
De acordo com a resolução RDC 125/2016, as embarcações de bandeira brasileira que fazem a navegação de cabotagem poderão operar por 90 dias sem a necessidade de renovar a Livre Prática emitida pela Anvisa, independentemente da distância da viagem realizada pela embarcação ao longo da costa do Brasil. A Livre Prática é a autorização para a operação e atracamento em qualquer porto brasileiro. Antes, esta autorização precisava ser emitida a cada porto em que a embarcação de cabotagem chegava para operar.
As outras embarcações que fazem a navegação de apoio marítimo também vão ganhar agilidade para operar nos portos brasileiros. A partir de agora, elas podem operar em qualquer outro porto do Brasil durante o prazo de validade da Livre Prática, que é de 90 dias. Até então, a operação só poderia acontecer nos porto específico onde a autorização foi emitida.
Confira as novas regras para navegação de cabotagem na resolução RDC 125/2016.
Navegação e cabotagem
A navegação de cabotagem é aquela realizada entre os portos de um mesmo país. No Brasil, que possui uma grande costa marítima e rios navegáveis, este setor é muito importante para o transporte de grandes cargas. A navegação de cabotagem é diferente da navegação de longo curso que inclui as viagens internacionais. Neste caso a regra da Anvisa continua a mesma, sendo necessária a liberação a cada porto, para o navio poder atracar.
Fonte: Anvisa