A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso. A Resolução Normativa nº 18 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (26).
A norma estabelece obrigatoriedade de regularidade e pontualidade de escalas pelos armadores, assim como a prestação de informações “precisas e ostensivas” e conhecimento prévio de todos os serviços, operações ou disponibilidade a serem contratados pelos usuários, incluindo a especificação dos valores aplicáveis de preços, fretes, taxas e sobretaxas.
O documento estabelece que o armador estrangeiro deve estar cadastrado na Antaq. Uma reivindicação dos usuários de portos era que tivessem de ter outorga para operar na costa brasileira.
Pela norma, os agentes marítimos podem cobrar dos embarcadores e consignatários somente valores devidos ao transportador marítimo representado. Já os agentes de carga receberam tratamento diferenciado, pois o texto estabelece como restrição a “cobrança direta a terceiros estranhos à relação jurídica”. Para uma fonte consultada pela Portos e Navios, o texto dá brecha a cobranças abusivas de “demurrage” para os agentes intermediários.
A íntegra da norma está disponível neste link em formato pdf
Fonte: Portos e Navios