Um ano após ser ratificada pela Finlândia, entrará em vigor, nesta sexta-feira, 8 de setembro, a Convenção Internacional para o Controle e Gestão da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios. A próxima edição da revista Unificar trará uma matéria sobre a Convenção, adotada pela Organização Marítima Internacional – IMO em 2004, com o objetivo de evitar o transporte de organismos nocivos de um país para outro. A regra D-2, proposta pela IMO, é uma norma que tratará do desempenho do sistema de tratamento de água de lastro nas embarcações.
O grande intervalo de tempo entre a adoção da Convenção e a sua entrada em vigor se deu por conta da necessidade de atender às exigências da IMO. Para que a mesma passasse a vigorar, era necessário que pelo menos 30 países, cujas frotas mercantes somassem 35% ou mais da arqueação bruta mundial a ratificassem.
Mesmo entrando em vigor agora em setembro, um novo prazo será emendado à Convenção em abril de 2018. A IMO verificou que o cumprimento da regra D-2 está vinculado à data de renovação do International Oil Pollution Prevention Certificate.
Na prática, o prazo foi postergado por pelo menos mais dois anos. Navios novos, com quilha batida a partir de 8 de setembro, deverão cumprir a regra D-2 a partir da entrada em operação.
Fonte: Diretoria de Portos e Costas