Em consulta da Conttmaf concluída nesta quarta-feira (19), oficiais e eletricistas vinculados à Subsea 7 aprovaram, por unanimidade, o acordo coletivo de trabalho do Programa de Participação nos Resultados (PPR) para o exercício 2023.
Alguns pontos do novo acordo a se destacar:
· O valor pago a título de PPR que poderá ser alcançado anualmente será o equivalente a dois salários brutos mensais.
· O indicador “Financeiro e de Performance” passa a considerar o número de dias parados , deixando de considerar o número de danos. Além disso, o período considerado passou de semestral para trimestral, com ajustes nos números e percentuais utilizados como parâmetros. Desta forma, no caso de haver alguma parada da embarcação, o impacto sobre o resultado apurado será reduzido, atingindo um período menor.
· Ajuste no peso dos cartões de observação e de intervenção, em que o percentual a ser considerado passa de 12,5% para 12% (observação) e de 12,5% para 13% (intervenção). Essa modificação diminui levemente o peso dos cartões de observação e aumenta o dos cartões de intervenção.
· Ajuste nas redações do inciso V do parágrafo 2º da cláusula 4ª, retirando as férias do impacto sobre os resultados, e do inciso I da cláusula 7ª, desconsiderando embarques não realizados por motivos operacionais alheios à vontade do colaborador. Esses ajustes deixam as redações mais transparentes e representam condições mais benéficas ao trabalhador.
Acesse a íntegra do ACT PPR 2023 da Subsea 7