No último dia 29 de junho, a Transpetro entrou com pedido de julgamento de dissídio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), depois que a ministra encarregada do caso no TST decidiu extinguir a petição anterior em que a empresa pleiteava a decretação de ilegalidade e abusividade da greve.
As Entidades Sindicais Marítimas consideram que a última versão da minuta do acordo, apresentada pela companhia, continua contendo cláusulas que representam graves retrocessos com relação ao ACT 2013-2015, além de contrariarem a justa isonomia com os demais trabalhadores do Sistema Petrobras. As cláusulas em desacordo são as seguintes:
Cláusula da AMS: a redação apresentada pela empresa exclui os aposentados e pensionistas do texto do ACT, uma conquista já existente que as Entidades Sindicais pretendem manter.
Cláusula do GIAONT: a empresa propõe a exclusão dos Inspetores Náuticos do Grupo e o fim da possibilidade de o pessoal de máquinas trabalhar nos cargos do GIAONT. A terceirização dos Inspetores Náuticos é vista pelos Sindicatos como um precedente para que a empresa tente fazer o mesmo com outras funções ocupadas por marítimos.
Cláusula da Liberação dos Dirigentes Sindicais: a empresa se recusa a oferecer o mesmo que foi consensuado com a Petrobras e registrado em ACT.
Reajuste de Tabelas Unificadas de Benefícios: os Sindicatos continuam pleiteando o mesmo texto que foi celebrado com a Petrobras.
O Comando Nacional de Mobilização (CONAMO) acredita que a solicitação de julgamento de dissídio coletivo por si só não implica na aceleração do processo junto ao TST e considera que o retorno à greve é a única garantia de que o Tribunal irá apreciar com brevidade o que lhe foi peticionado. As visitas a bordo dos navios da Transpetro foram retomadas e irão se intensificar até a conclusão do processo.
Leia a íntegra da Mensagem Circular CONAMO 15-2016