Em sentido contrário ao das empresas vinculadas à Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – ABEAM, que propõem Acordo Coletivo de Trabalho – ACT com perdas, a Oceânica ofereceu uma proposta com cláusulas que representam ganho real na remuneração e estabelecem uma condição de trabalho justa, sendo aceita por todos os marítimos que participaram do processo de consulta. A votação foi encerrada nesta quarta-feira, 26 de dezembro, às 10h. O resultado será encaminhado à empresa, para que seja providenciada a assinatura do Acordo.
O SINDMAR destaca que o processo de negociação foi complexo, pois a Oceânica iniciou as suas operações no apoio marítimo em 2017. Em abril deste ano, ela teve proposta de ACT recusada em consulta organizada pelo Sindicato entre seus representados. Após muita discussão e ponderações de ambas as partes, houve avanços e, finalmente, o primeiro Acordo foi aprovado.
O novo documento tem vigência de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020. Ele traz, entre outros pontos positivos, ganho acima da inflação no segundo ano e gratificação contingente, em parcela única, para aqueles que trabalharam no ano de 2017, no exercício anterior à nova vigência proposta pela empresa, como forma de compensar o longo período de negociações. Além das remunerações, serão corrigidos valores como vale-alimentação e ajuda de custo para embarque e desembarque.
Outro item a se ressaltar é a questão da marítima gestante. A Organização Sindical conseguiu da empresa o compromisso de pagamento da remuneração integral durante o período de gestação, proporcionando-lhe tranquilidade e segurança.
Saiba mais na proposta de ACT 2018/2020 da Oceânica.