Teve início nesta quarta-feira, 2 de maio, o processo de consulta sobre as propostas apresentadas pelas empresas Petrobras e Transpetro para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2017/2019. Todos os marítimos do Sistema Petrobras podem votar, inclusive os aposentados, sejam sindicalizados ou não, independentemente da categoria profissional marítima a que pertencem. Podem estar embarcados ou em terra, no local de trabalho, em repouso, férias, afastamento médico, treinamento, recebimento de navio novo ou em qualquer outra situação. Os votos serão recebidos até as 12h de 4ª feira, 16 de maio de 2018.
As entidades sindicais orientam pela aceitação das propostas, considerando que os avanços possíveis em mesa de negociação já foram alcançados. As propostas da Petrobras e da Transpetro mantêm as cláusulas negociadas nos acordos anteriores, incorporam avanços em nossa relação de trabalho e nos asseguram dois anos de vigência na relação de trabalho, o que não deve ser desprezado no cenário de instabilidade política por que passa o nosso país. É importante também considerar que a nova legislação trabalhista limita os efeitos do ACT ao seu prazo de vigência, não existindo mais obrigação legal de as empresas seguirem praticando as condições previstas no ACT anterior. Desta forma, a continuidade das vantagens estabelecidas no último ACT poderá demandar mobilização efetiva a bordo para ser conquistada, caso as empresas não respeitem a relação com os trabalhadores que empregam, num processo de duração e resultados incertos. Os votos individuais deverão ser dirigidos à CONTTMAF, enviados exclusivamente para o e-mail consulta@conttmaf.org.br a partir de seus e-mails pessoais. O e-mail deverá conter: NOME COMPLETO: MATRÍCULA: CATEGORIA: FUNÇÃO QUE OCUPA: LOTAÇÃO: VOTAÇÃO: SIM (aceitação das propostas) ou NÃO (rejeição das propostas)
Ao enviar seu voto, certifique-se de ter digitado corretamente o endereço eletrônico NÃO SERÃO ACEITOS como e-mails pessoais os e-mails corporativos, como por exemplo os domínios amosconnect.com.br ou petrobras.com.br |